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História do Brasil

Brasil Colônia: Documentos (2) - Regimento de Tomé de Sousa (1548)

Dom João 3º

Eu o Rei faço saber a vós Tome de Souza fidalgo de minha casa que Vendo Eu quanto serviço de Deus e meu é conservar e enobrecer as capitanias e povoações das terras do Brasil e dar ordem e maneira com que melhor e mais seguramente se possam ir povoando para exalçamento da nossa Santa Fé e proveito de meus reinos e senhorios e dos naturais deles ordenei ora de mandar nas ditas terras fazer uma fortaleza e povoação grande e forte em um lugar conveniente para daí se dar favor e ajuda às outras povoações e se ministrar Justiça e prover nas coisas que cumprirem a meu serviço e aos negócios de minha fazenda e a bem das partes e por ser informado que a Bahia de Todos os Santos é o lugar mais conveniente da costa do Brasil para se poder fazer a dita povoação e assento assim pela disposição do porto e rios que nela entram como pela bondade abastança e saúde da terra e por outros respeitos hei por meu serviço que na dita Bahia se faça a dita povoação e assento e para isso vá uma armada com gente artilharia armas e munições e todo o mais que for necessário. E pela muita confiança que tenho em vós que em caso de tal qualidade e de tanta importância me sabereis servir com aquela fieidade e diligência que se para isso requer hei por bem de vós enviar por governador às ditas terras do Brasil no qual cargo e assim no fazer da dita fortaleza tereis a maneira seguinte da qual fortaleza e terra da Bahia vós haveis de ser capitão.

Item
Ireis por capitão-mor da dita armada e fareis vosso caminho diretamente à Bahia de Todos os Santos e na dita viagem tereis a maneira que levais por outro Regimento.

Item
Tanto que chegardes à dita Bahia tomareis posse da cerca que nela está que fez Francisco Pereira Coutinho a qual sou informado que está ora povoada de meus vassalos e que é favorecida de alguns gentios da terra e esta de maneira que pacificamente sem resistência podereis desembarcar e aposentar-vos nela com a gente que convosco vai e sendo caso que a não acheis assim e que está povoada de gente da terra trabalhareis pela tomar o mais a vossa salvo e sem perigo da gente que puder ser fazendo guerra a quem quer que vós resistir e o tomardes posse da dita cerca será em chegado ou depois em qualquer tempo que vós parecer mais meu serviço.

Item
Tanto que estiverdes em posse da dita cerca mandareis reparar o que nela está feito e fazer outra cerca junto dela de vaios e madeira ou taipal como melhor parecer em que a gente possa estar agasalhada e segura e como assim estiver agasalhada dareis ordem como vos provejais de mantimentos da terra mandando-os plantar assim pela gente que levais como pela da terra e por qualquer outra maneira porque se melhor puderem haver e porém se vos parecer que será mais meu serviço desembarcardes no lugar onde se houver de fazer a fortaleza fá-lo-eis assim.

Item
Ao tempo que chegardes à dita Bahia fareis saber por todas as vias que puderdes aos capitães das Capitanias da dita costa do Brasil de vossa chegada e eu lhes tenho escrito que tanto que o souberem vos enviem toda ajuda que puderem de gente e mantimentos e as mais coisas que na terra tiverem das que vos podem ser necessárias e que notifiquem a todas as pessoas que estiverem nas ditas capitanias e tiverem terras na dita Bahia de Todos os Santos que as vão povoar e aproveitar nas primeiras embarcações que forem para a dita Bahia com declaração que não indo nas ditas primeiras embarcaçoes perderão o direito que nelas tiverem e se darão a outras pessoas que as aproveitem e que da dita notificação façam autos e volos enviem.

Item
Eu sou informado que a gente que possui a dita terra da Bahia é uma pequena parte da linhagem dos tupinambás e que poderá haver deles nela de cinco até seis mil homens de peleja os quais ocupam ao longo da costa para a parte do norte até Totuapara que são seis léguas e pelo sertão até a entrada do Peruaçu que serão cinco léguas e que tem de dentro da dita Bahia a ilha de Taparica e outras três mais pequenas povoadas da dita nação e que a dita terra e ilhas têm muito aparelho para em pouco tempo com pouca gente bem ordenada se lhe poder tomar por ser escampada e de bom serviço e ter poucas serras o matos e assim sou informado que no ano de quarenta e cinco estando Francisco Pereira Coutinho por capitão da dita Bahia alguma desta gente lhe fez guerra e o lançou da terra e destruiu as fazendas e fez outros muitos danos aos cristãos de que outros tomaram exemplo e fizeram o semelhante em outras capitanias e que alguns outros gentios da dita Bahia não consentiram nem foram no dito alevantamento antes estiveram sempre de paz e estão ora em companhia dos cristãos e os ajudam e que assim estes aí estão de paz como todas as outras nações da costa do Brasil estão esperando para ver o castigo que se dá aos que primeiro fizeram os ditos danos pelo que cumpre muito a serviço de Deus e meu os que se assim alevantaram e fizeram guerra serem castigados com muito rigor portanto vos mando que como chegardes à dita Bahia vos informeis de quais são os gentios que sustiveram a paz e os favoreçais de maneira que sendo-vos necessário sua ajuda a tenhais certa. E tanto que a dita cerca for reparada e estiverdes provido do necessário e o tempo vos parecer disposto para isso praticareis com pessoas que o bem entendam a maneira que tereis para poder castigar os culpados o mais a vosso salvo e com menos risco da gente que puder ser e como assim tiverdes praticado o poreis em ordem destruíndo-lhe suas aldeias e povoações e matando e cativando aquela parte deles que vos parecer que basta para seu castigo e exemplo de todos e daí em diante pedindo-vos paz lha concedais dando-lhe perdão e isso porém com eles ficarem reconhecendo sujeição e vassalagem e com encargo de darem em cada um ano alguns mantimentos para a gente da povoação e no tempo que vos pedirem paz trabalhareis por haver a vosso poder alguns dos principais que foram no dito alevantamento e estes mandareis por justiça enforcar nas aldeias donde eram principais.

Item
Porque sou informado que a linhagem dos tupiniquins destas capitanias são imigos dos da Bahia e desejam de serem presentes ao tempo que lhe houverdes de fazer guerra para ajudarem nela e povoarem alguma parte da terra da dita Bahia e que para isso estão prestes escrevo também aos ditos capitães que vos enviem alguma gente da dita linhagem e assim mesmo lhes escrevereis e lhes mandareis dizer que vos façam saber de como a terra está e da gente armas e munições que tem e se estão em paz ou em guerra e se tem necessidade de alguma ajuda vossa e aos cristãos e gentios que das ditas capitanias vierem fareis bem em agasalhar e os favorecereis de maneira que folguem de vos ajudar enquanto tiverdes deles necessidade e porém os gentios se agasalharão em parte onde não possam fazer o que não devem porque não é razão que vos fiéis deles tanto que se disso possa seguir algum mau recado e tanto que os puderdes escusar os expedireis e se alguns dos ditos gentios quiserem ficar na terra da dita Bahia dar-lhe-eis terras para sua vivenda de que sejam contentes onde vos bem parecer.

Item
E assim sou informado que o lugar em que ora está a dita cerca não é conveniente para se aí fazer a fortaleza e povoação que ora ordeno que se faça e que será necessário fazer-se em outra parte mais para dentro da dita Bahia. E portanto vos encomendo e mando que como tiverdes pacífica a terra vejais com pessoas que o bem entendam o lugar que será mais aparelhado para se fazer a dita fortaleza forte e que se possa bem defender e que tenha a disposição e qualidades para aí por o tempo em diante se ir fazendo uma povoação grande e tal qual convém que seja para dela se proverem as outras capitanias como com a ajuda de Nosso Senhor espero que esta seja e deve de ser em sítio sadio e de bons ares e que tenha abastança de águas e porto em que bem possam amarar os navios e vararem se quando cumprir porque todas estas qualidades ou as mais delas que puderem ser cumpre que tenha a dita fortaleza e povoação por assim ter assentado que dela se favoreçam e provejam todas as terras do Brasil e no sítio que vós melhor parecer ordenareis que se faça uma fortaleça da grandura e feição que a requerer o lugar em que a fizerdes conformando-vos com as traças e amostras que levais praticando com os oficiais que para isso lá mando e com quaisquer outras pessoas que o bem entendam e para esta obra vão em vossa companhia alguns oficiais assim pedreiros e carpinteiros como outros que poderão servir de fazer cal telha tijolo e para se poder começar a dita fortaleza vão nos navios desta armada algumas achegas e não achando na terra aparelho para se a dita fortaleza fazer de pedra e cal far-se-á de pedra e barro ou taipais ou madeira como melhor puder ser de maneira que seja forte e como na dita fortaleza for feita tanta obra que vos pareça que seguramente vos podereis nela recolher e agasalhar com a gente que levais vos passareis a ela deixando porém na dita cerca que está feita alguma gente que baste para a povoar e defender.

Item
Porque minha tenção é que a dita povoação seja tal como atrás fica declarado hei por bem que ela tenha de termo e limite seis léguas para cada parte e sendo caso que para alguma parte não haja as ditas seis léguas por não haver tanta terra chegará o dito termo até onde chegarem as terras da dita capitania o qual termo mandareis demarcar de maneira que em todo o tempo se possa saber por onde parte.

Item
Tanto que tiverdes assentada a terra para seguramente se poder aproveitar dareis de sesmaria as terras que estiverem dentro do dito termo à pessoas que vo-las pedirem, não sendo já dadas a outras pessoas que as queiram ir povoar e aproveitar no tempo que lhe para isso há de ser notificado as quais terras dareis livremente sem foro algum. Somente pagarão o dízimo à Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo e com as condições e obrigações do foral dado às ditas terras e de minha ordenação no quarto livro título das semanas com condição que resida na povoação da dita Bahia ou das terras que lhe assim forem dadas três anos dentro do qual tempo as não poderá vender nem enlhear e não dareis a cada pessoa mais terra que aquela que boamente e segundo sua possibilidade vos parecer que poderá aproveitar e se as pessoas que já tiverem terras dentro no dito termo assim aquelas que se acharem presentes na dita Bahia como as que depois forem a ela dentro no tempo que lhes há de ser notificado quiserem aproveitar as ditas terras que já tinham vós lhas tornareis a dar de novo para as aproveitarem com a obrigação acima dita e não indo alguns dos ausentes dentro do dito tempo que lhe assim há de ser notificado aproveitar as terras que dantes tinham vós as dareis pela dita maneira a quem as aproveite. E deste capítulo se treladará nas cartas das ditas sesmarias.

Item
As águas das ribeiras que estiverem dentro no dito termo em que houver disposição para se poderem fazer engenhos daçúcares ou doutras quaisquer coisas dareis de sesmarias livremente sem foro algum e as que derdes para engenhos daçúcares será a pessoa que tenha (sic) possibilidade para os poderem fazer dentro no tempo que lhe limitardes que será o que vos bem parecer e para serviço e manejo dos ditos engenhos daçúcares lhe dareis aquela terra para isso for necessária e as ditas pessoas se obrigarão a fazer cada um em sua terra uma torre ou casa forte da feição e grandura que lhe declarantes nas cartas e será a que vos parecer segundo o lugar em que estiverem que abastarão para segurança e povoadores de seu limite. E, assim se obrigarão de povoarem e aproveitarem as ditas terras e águas sem as poderem vender nem trespassar a outras pessoas por tempo de três anos. E nas ditas cartas de sesmarias que lhe assim passardes se treladará este capítulo.

Item
Além da terra que a cada engenho haveis de dar para serviço e manejo dele lhe limitareis a terra que vos bem parecer e o senhorio dela será obrigado de no dito engenho lavrar aos lavradores as canas que no dito limite houverem de suas novidades ao menos seis meses do ano que o tal engenho lavrar e por lhas lavrar levarão os senhorios dos ditos engenhos aquela que pela informação que lá tomareis vos parecer bem de maneira que fique o partido favorável aos lavradores para eles com melhor vontade folgarem de aproveitar as terras e com esta obrigação e declaração do partido a que hão de lavrar as ditas canas se lhes passarão suas cartas de sesmaria.

Item
Se as pessoas a que foram dadas algumas águas no dito tempo antes de se despovoar a dita Bahia assim presentes como ausentes quiserem fazer obrigação de as tomar com as condições e de maneira que acima é declarado lhas dareis requerendo-vo-lo dentro do dito tempo que lhe for limitado e não vo-lo requerendo no dito tempo as dareis com as ditas condições a pessoas que tenham possibilidade para fazer os ditos engenhos pela maneira e condições sobreditas.

Item
Quando às terras e águas da dita capitania que estão fora do termo que ora ordeno à dita povoação até o Rio de São Francisco por onde parte com a capitania de Duarte Coelho vos informareis que terras que são e que rios e águas há nelas e que disposição têm para se poderem fazer engenho daçúcares e outras benfeitorias e se vo-las pedem algumas pessoas e quanta parte cada um pede e que benfeitorias se quer obrigar a fazer nelas e escrever-me-eis tudo muito deciaradamente com vosso parecer de maneira que será mais meu serviço darem-se as ditas terras para se melhor poderem povoar e aproveitar e quanta parte se deve de dar a cada pessoa e com que obrigação e jurisdição para vós eu nisso mandar o que houver por bem que façais.

Item
Hei por bem que por tempo de cinco anos se não possa dar novamente na dita capitania na Bahia terras nem águas de semaria a pessoa alguma das que ora são moradores nas outras capitanias nem as tais pessoas se possam dentro no dito tempo vir delas povoar a dita capitania da Bahia salvo as pessoas que nela tiverem já terras tomadas de sesmaria porque essas poderão vir das outras capitanias onde estiverem aproveitar as ditas terras.

Item
Porque será meu serviço haver na dita Bahia alguns navios de remo para serviço da terra e defensão do mar hei por bem e vos mando com a mais brevidade e diligência que puderdes ordeneis com que se façam os que vos parecerem necessários da grandura e feição que virdes que convém e para obra deles, leais oficiais e dos meus armazéns as munições necessárias. E como os ditos navios forem feitos os mandareis armar e aparelhar para servirem onde cumprir e procurareis de buscar lugar conveniente em que estejam varados o tempo que não houverem de andar no mar.

Item
Eu sou informado que os gentios que habitam ao longo da costa da capitania de Jorge de Figueiredo da Vila de São Jorge até a dita Bahia de Todos os Santos são da linhagem dos tupinambás e se alevantaram já por vezes contra os cristãos e lhes fizeram muitos danos e que ora estão ainda alevantados e fazem guerra e que será muito serviço de Deus e meu serem lançados fora dessa terra para se poder povoar assim dos cristãos como dos gentios da linhagem dos tupiniquins que dizem que é gente pacífica que se oferecem aos ajudar a lançar fora e a povoar e defender a terra, pelo que vos mando que escrevais à pessoa que estiver por capitão na dita capitania de Jorge de Figueiredo e a Afonso Alvarez provedor de minha fazenda em ela e a algumas outras pessoas que vos bem parecer que venham à dita Bahia. E tanto que nela forem praticareis com ele e com quaisquer outras pessoas que nisso bem entendam a maneira que se terá para os ditos gentios serem lançados da dita terra. E o que sobre isso assentardes poreis em obra tanto que vos o tempo der lugar para o poderdes fazer.

Item
Com os gentios das terras Peraçuí e de Totuapara e com quaisquer outras nações de gentios que houver na dita capitania da Bahia assentareis par e trabalhareis porque se conserve e sustente para que nas terras que habitam possam seguramente estar cristãos e aproveitá-las e quando suceder algum levantamento acudireis a isso e trabalhareis por pacificar tudo o melhor que puderes castigando os culpados.

Item
Tanto que os negócios que na dita Bahia haveis de fazer estiverem para os poderdes deixar ireis visitar as outras capitanias e deixareis na dita Bahia em vosso lugar por capitão uma pessoa de tal qualidade e recado que vos pareça conveniente para isso ao qual dareis por regimento o que deve fazer em vossa ausência e vós com os navios e gente que vos bem parecer ireis visitar as outras capitanias. E porque a do Espírito Santo que é de Vasco Fernandez Coutinho está alevantada ireis a ela com a mais brevidade que puderdes e tomareis informação pelo dito Vasco Fernandes por quaisquer outras pessoas que vos disso saibam dar razão da maneira que estão com os ditos gentios e o que cumpre fazer-se para se a dita capitania a tornar a reformar e povoar e o que assentardes poreis em obra trabalhando todo o que for em vós por que a terra se assegure e fique pacífica e de maneira que ao diante se não alevantem mais os ditos gentios e na dita capitania do Espírito Santo estareis o tempo que vos parecer necessário para fazerdes o que é dito.

Item
Em cada uma das ditas capitanias praticareis juntamente com o capitão dela e com o provedor-mor de minha fazenda que convosco há de correr as ditas capitanias e assim com o ouvidor da tal capitania e oficiais de minha fazenda que nela houver e alguns homens principais da terra sobre a maneira que se terá na governança e segurança dela e ordenareis que as povoações das ditas capitanias que não forem cercadas se cerquem e as cercadas se reparem e provejam de todo o necessário para sua fortaleza e defensão e assim ordenareis e assentareis com os ditos oficiais que as pessoas a que foram dadas e daqui em diante se derem águas e terras de sesmaria para se fazerem engenhos os façam no tempo que lhes limitar o capitão que lhas der e que nos assentos das povoações dos ditos engenhos se façam torres ou casas fortes e se lhe dê limite de terra como atrás fica declarado que se faça nas terras da Bahia e que as pessoas a que se derem terras para as aproveitar as não possam vender nem trespassar dentro de três anos e as aproveitem no tempo que manda a Ordenação e mando aos capitães que quando derem as tais águas e terra seja com as ditas obrigações e o declarem assim nas cartas de sesmarias que lhes passarem e aos que as já tiverem se notifique este capítulo o qual fareis treladar no livro das câmaras das ditas capitanias para se assim cumprir e porque se segue muito prejuízo de as fazendas e engenhos e povoações deles se fazerem longe das vilas de que hão de ser favorecidos e ajudados quando disso houver necessidade ordenareis que daqui em diante se façam o mais perto das ditas Vilas que puder ser e aos que vos parecer que estão longe ordenareis que se fortifiquem de maneira que se possam bem defender quando cumprir.

Item
E assim ordenareis que nas ditas Vilas e povoações se faça em um dia de cada semana ou mais se vos parecerem necessários: feira a que nos gentios possam vir vender o que tiverem e quiserem comprar o que houverem mister e assim ordenareis que os cristãos não vão às aldeias dos gentios a tratar com eles salvo os senhorios e gentes dos engenhos porque estes poderão em todo tempo tratar com os gentios das aldeias que estiverem nas terras e limites dos ditos engenhos. E porém parecendo-vos que fará inconveniente porém todos os de cada engenho em liberdade para tratar com os ditos gentios segundo forma deste capítulo e que será melhor ordenar-se que uma só pessoa em cada engenho o faça assim se fará.

Item
E tendo alguns cristãos necessidade de em alguns outros dias que não forem de feira comprar algumas coisas dos ditos gentios o dirão ao capitão e ele dará licença para as irem comprar quando e onde lhe bem parecer.

Item
Pela terra firme adentro não poderá ir tratar pessoa alguma sem licença vossa ou do provedor-mor de minha fazenda não sendo vós presentes ou dos capitães e a dita licença se não dará senão a pessoas que parecer que irão a bom recado e que de sua ida e trato se não seguirá prejuízo algum nem isso mesmo irão de umas capitanias para outras por terra sem licença dos ditos capitães ou dos provedores posto que seja por terras que estejam de paz para evitar alguns inconvenientes que se disso seguem sob pena de ser açoitado sendo pião e sendo de maior qualidade pagará vinte cruzados a metade para os cativos e a outra para quem o acusar e os ditos provedores não darão a licença senão em ausência do capitão.

Item
Porque a principal coisa que me moveu a mandar povoar as ditas terras do Brasil foi para que a gente dela se convertesse à nossa Santa Fé Católica vos encomendo muito que pratiqueis com os ditos capitães e oficiais a melhor maneira que para isso pode ter e de minha parte lhes direis que lhes agradecerei muito terem especial cuidado de os provocar a serem cristãos e para eles mais folgarem de o ser tratem bem todos os que forem de paz e os favoreçam sempre e não consintam que lhes seja feito opressão nem agravo algum e fazendo-se lhe lho façam corrigir e emendar de maneira que fiquem satisfeitos e as pessoas que lhos fizerem sejam castigadas como for justiça.

Item
Hei por bem que com os ditos capitães e oficiais assenteis os preços que vos parecer que honestamente podem valer as mercadorias que na terra houver e assim as que vão do Reino e de quaisquer outras partes para terem seus preços certos e honestos conforme a qualidade de cada terra e por eles se venderem trocarem e escambarem.

Item
Quando assim fordes correr as ditas capitanias irá convosco Antonio Cardoso de Barros que envio por provedor-mor de minha Fazenda às ditas terras do Brasil e em cada uma das ditas capitanias vos informareis se há nelas oficiais de minha Fazenda e por que provisões servem não os havendo vereis se são necessários e sendo-o os provereis com parecer do dito provedor-mor e de minha Fazenda para que sirvam até eu deles prover.

Item
E assim vos informareis das rendas e direitos que em cada capítulo tenho e me pertencem e como se arrecadaram e despenderam até agora o que fareis com o dito provedor-mor conformando-vos em tudo com o seu regimento em que isto mais largamente vai declarado.

Item
Eu sou informado que nas ditas terras e povoações do Brasil há algumas pessoas que têm navios caravelões e andam neles de umas capitanias para outras e que por todas as vias e maneiras que podem salteiam e roubam os gentios que estão de paz e enganosamente os metem nos ditos navios e os levam a vender a seus inimigos e a outras partes e que por isso os ditos gentios se alevantam e fazem guerra aos cristãos e que esta foi a principal causa dos danos que até agora são feitos e porque cumpre muito a serviço de Deus e meu prover-se nisto de maneira que se evite hei por bem que daqui em diante pessoa alguma de qualquer qualidade e condição que seja não vá saltear nem fazer guerra aos gentios por terra nem por mar em seus navios nem em outros alguns sem vossa licença ou do capitão da capitania de cuja jurisdição foi posto que os tais gentios estejam alevantados e de guerra o qual capitão não dará a dita licença se não nos tempos que lhe parecerem convenientes e a pessoa de que confie que farão o que devem e o que lhe ele ordenar e mandar e indo algumas das ditas pessoas sem a dita licença ou excedendo modo que lhe o dito capitão ordenar quando lhe der a dita licença incorrerão em pena de morte natural e perdimento de toda a sua fazenda a metade para a rendição dos cativos e a outra metade para quem o acusar e este capítulo fareis notificar e apregoar em todas as ditas capitanias e treladar nos livros das câmaras delas com declaração de como se assim apregoou.

Item
Os que forem a tratar e a negociar suas fazendas pelo mar de umas capitanias para outras em navios seus ou doutras pessoas ao tempo que os começarem a carregar e assim antes de saírem do porto o farão saber ao provedor de minha Fazenda que estiver na capitania onde o tal navio se aperceber para fazer as diligências que lhe em seu regimento mando acerca das mercadorias que se nos dito navios hão de carregar e no modo que hão de ter em as descarregarem nos lugares para onde as levarem

Item
Hei por bem que daqui em diante pessoa alguma não faça nas ditas terras do Brasil navio nem caravelão sem licença a qual lhe vos dareis nos lugares onde fordes presente conforme ao regimento dos provedores das ditas terras capitanias por que lhes mando que dem a dita licença onde vós não estiverdes e trabalhareis com as pessoas que vos pedirem licença para fazerem os ditos navios que os façam de remo e sendo de quinze bancos ou daí para cima e que tenha de banco a banco três palmos de água hei por bem que não paguem direitos nas minhas alfândegas do Reino de todas as munições e aparelhos que para os ditos navios forem necessários. E fazendo-os de dezoito bancos e daí para cima hajam mais quarenta cruzados de mercê à custa de minha Fazenda para ajuda de os fazerem como todo é conteúdo no regimento dos ditos provedores os quais quarenta cruzados lhe hão de ser pagos das minhas rendas das ditas terras do Brasil na maneira que se contém no regimento do dito provedor.

Item
Parecendo-vos que em alguma das ditas capitanias se deve de fazer algum navio de remo à custa de minha Fazenda o mandareis fazer e o dito provedor-mor dará ordem como se faça e assim lhe ordenareis artilharia necessária com que possa andar bem armado quando cumprir e tudo se carregará em receita sobre o meu almoxarife como se contém no regimento do dito provedor-mor.

Item
Porquanto pelo direito e pelas leis e Ordenações destes Reinos é mandado que senão dem armas a mouros nem a outros infiéis porque disso lhe darem se segue muito desserviço de Nosso Serviço e prejuízo aos cristãos mando que pessoa alguma de qualquer qualidade e condição que seja não dê aos gentios da dita terra do Brasil artilharia arcabuzes espingardas pólvora nem munições para elas bestas lanças e espadas e punhais nem manchis nem foices de cabo de pau nem facas da Alemanha nem outras semelhantes nem algumas outras armas de qualquer feição que forem assim ofensivas e defensivas. E qualquer pessoa que o contrário fizer morra por isso morte natural e perca todos seus bens a metade para os cativos e a outra metade para quem o acusar. E mando aos juizes de cada povoação das capitanias da dita terra do Brasil que quando tirarem a devassa geral que são obrigados a tirar cada ano sobre os oficiais perguntem também por este caso e achando alguns culpados procederão contra eles pela dita pena conforme as minhas ordenações e isto se entenderá em machado machadinhas foices de cabo redondo podões de mão cunhas nem facas pequenas de tachas e tesouras pequenas de dúzias porque estas coisas poderão dar aos gentios e tratar com elas e correrão por moeda como até agora correram pelas taxas que lhe foram postas. E este capítulo fareis apregoar em cada uma das ditas capitanias e registrar nos livros das câmaras delas com declaração de como se assim apregoou. E posto que diga que esta defesa se não entenda em machados machadinhas foices do cabo redondo podões de mão cunhas ou facas pequenas e tesouras de dúzias hei por bem que em tudo se entenda a dita defesa até eu vos mandar dispensação do Papa para se poder fazer.

Item
Porque para defensão das fortalezas e povoações das ditas terras do Brasil é necessário haver nelas artilharia e munições e armas ofensivas e defensivas para sua segurança hei por bem e mando que os capitães das capitanias da dita terra e senhorios dos engenhos e moradores da terra tenham a artilharia e armas seguintes a saber: cada capitão em sua capitania será obrigado a ter ao menos dois falcões e seis berços e seis e meio berços e vinte arcabuzes ou espingardas e pólvora para isso necessária e vinte bestas e vinte lanças ou chuças e quarenta espadas e quarenta corpos darmas dalgodão das que na dita terra do Brasil se costumam e os senhorios dos engenhos e fazendas que por este regimento hão de ter torres ou casas fortes terão ao menos quatro berços e dez espingardas com pólvora necessária para dez bestas e vinte espadas e dez lanças ou chuças e vinte corpos darmas dalgodão e todo morador das ditas terras do Brasil que nelas tiver casas terras ou águas ou navio terá ao menos besta espingardas espadas lança ou chuça e este capítulo fareis notificar e apregoar em cada uma das ditas capitanias com declaração que os que não tiverem a dita artilharia pólvora e armas se provejam delas da notificação a um ano e passado o dito tempo e achando-se que as não tem pagarão em dobro a valia das armas que lhe falecerem das que são obrigados a ter a metade para os cativos e a outra metade para quem os acusar.

Item
O dito provedor-mor terá cuidado quando correr as ditas capitanias de saber se as pessoas acima declaradas tem as ditas armas e de executarem as penas sobreditas nos que nelas incorrerem e quando ele não for correr as ditas capitanias fará em cada uma delas esta diligência o provedor de minha Fazenda que estiver na dita capitania e do que o tal provedor achar fará autos que enviará ao dito provedor-mor para proceder por eles segundo forma deste capítulo e querendo algumas das ditas pessoas prover-se-la das ditas coisas ou dalgumas delas hei por bem que se lhe dem dos meus armazens havendo-as neles pelos preços que se achar quem (sic) ela custam postas. E a dita diligência fará o dito provedomor ou os ditos provedores na artilharia e armas que os capitães são obrigados a ter e com as outras pessoas farão os ditos capitães somente hei por bem que o dito provedor-mor ou os ditos provedores façam a dita diligência.

Item
Porque por bem do farol dado às capitanias das ditas terras pertencem a mim todo o pau do dito Brasil e pessoa alguma não pode nele tratar sem minha licença e ora sou informado que as pessoas a que por minhas provisões tenho concedido licença para poderem trazer alguma quantidade do dito pau o resgatam por muito maiores preços do que soía e deve de valer e por o haverem com mais brevidade encarecem o dito resgate de que se seguem e podem seguir muitos inconvenientes hei por bem que em cada capitania com o dito provedor-mor de minha fazenda capitão e oficiais e outras pessoas que vos bem parecer pratiqueis a maneira que se deve de ter para que as pessoas a que assim tenho dadas as ditas licenças possam haver o dito pau com o menos prejuízo da terra que puder ser e lhes limiteis os preços que por ele houverem de dar nas mercadorias que correrem na terra em lugar de dinheiro e o que sobre isso se assentar se escreverá no livro da câmara para daí em diante se cumprir.

Item
Eu sou informado que muitas pessoas das que estão nas ditas terras do Brasil se passam de umas capitanias e outras sem licença dos capitães delas de que se seguem alguns inconvenientes e querendo nisso prover hei por bem que as pessoas que estiverem em qualquer das ditas capitanias e se quiserem ir para outra alguma peça para isso licença ao capitão a qual lhe ele dará não tendo ao dito tempo tal necessidade de gente para que lha deva deixar de dar e quando lhe assim houver de dar a dita licença se informará primeiro se a tal pessoa viveu ou esteve por soldada ou por qualquer outro partido com alguma outra pessoa e se cumpriu o tempo de sua obrigação e achando que o cumpriu e não é obrigado a pessoa alguma lhe dará a dita licença e lhe passará para isso sua certidão em que o assim declare e levando a dita certidão será recolhida em qualquer outra capitania para onde for e não a levando o capitão dela o não recolherá e recolhendo o hei por bem que incorra em pena de cinquenta cruzados a metade para os cativos e a outra para quem o acusar e isto não haverá lugar nos degredados porque estes estarão sempre nas capitanias donde forem desembarcar quando destes reinos forem levados sem poderem passar daí para outras capitanias este capítulo se apregoará em cada uma delas e se registrará nos livros das câmaras.

Item
Porque uma das principais coisas que mais cumpre para se as ditas terras do Brasil melhor povoar é dar ordem como os corsários que a ela forem sejam castigados de maneira que não se atrevam a ir lá vos encomendo muito que tenhais especial cuidado de tanto que souberdes que há corsários em alguma parte da dita costa ireis a ela com os navios e gentes que vos parecer bem e trabalhareis para os tomar e tomando-os procedereis contra eles de maneira que se contem em uma provisão minha que para isso levais. E não podendo vós ir em pessoa ou parecendo-vos por algumas razões mais meu serviço não irdes mandareis em vosso lugar uma pessoa de confiança que vos bem parecer ao qual dareis por regimento o que deve fazer.

Item
E porque para isto se poder bem fazer e para melhor guarda e defensão do mar e da terra será necessário haver alguns navios de remo nas capitanias onde os ditos corsários mais acostumam de ir vós com o dito provedor-mor de minha Fazenda e com os capitães provedores e oficiais de tais capitanias e com as mais pessoas que vos parecer que o bem entendem praticareis a maneira que se terá para se fazerem os ditos navios de remo e de que tamanho e em que capitanias se farão e a maneira de que se poderão suster e prover e armar quando for necessário e quantos devem de ser e cuja custa se devem de fazer e que capitanias recebem disto mais favor para contribuírem nas despesas necessárias para isso e do que assentardes fareis auto que me enviareis para com vossa informação prover nisso como houver por meu serviço.

Item
Como fordes na dita Bahia escrevereis aos capitães das outras capitanias que tanto que souberem que na dita costa há corsários vo-lo escrevam informando se primeiro das velas que são e de que tamanho e da gente que trazem e a paragem em que estão para vos proverdes nisso pela maneira sobredita ou como vos parecer mais meu serviço e que entretanto acudam a isso tendo aparelho para os seguramente poderem fazer.

Item
Porque haverei por muito meu serviço descobrir se o mais que puder ser pelo sertão adentro da terra da Bahia vos encomendo que tanto que houve tempo e disposição para se bem poder fazer ordeneis de mandar alguns bergantins toldados e bem providos do necessário pelos dos do Peraçu de São Francisco com línguas da terra e pessoas de confiança que vão por os ditos rios acima o mais que puderem à parte do Joeste e para onde forem ponham padrões e marcos e de como os puserem façam assentos autênticos e assim dos caminhos que fizerem de todo o que acharem do que nisso fizerdes e o que suceder me escrevereis miudamente.

Item
Se alguns degredados que forem para as ditas partes do Brasil me servirem lá em navios da armada ou na terra em qualquer outra coisa de meu serviço para onde vos parecer que devem de ser habilitados para poderem servir quaisquer ofícios assim da Justiça como de minha Fazenda hei por bem que os encarregueis dos ditos ofícios quando houver necessidade de proverdes de pessoas que o sirvam e isto se não entenderá nos que forem degredados por furto ou falsidades.

Item
As pessoas que nos ditos navios darmada ou na terra em qualquer outra coisa de guerra servirem de maneira que vos pareça que merecem ser feitos cavaleiros hei por bem que os façais e lhe passeis provisão de como os assim fizestes e da causa porque o mereceram.

Item
Quando vos parecer bem a meu serviço mandantes pagar a algumas pessoas do ordenado ou soldo que houverem de haver alguma parte adiantado ou dardes algumas dádivas a quaisquer pessoas que sejam hei por bem que o possais fazer e as dádivas não passarão de cem cruzados por ano.

Item
Posto que em alguns capítulos deste regimento vos mande que façais guerra aos gentios na maneira que nos ditos capítulos se contém e que trabalheis por castigardes os que forem culpados nas coisas passadas havendo respeito ao pouco entendimento que essa gente até agora tem a qual coisa diminui muito em suas culpas e que pode ser que muitos estarão arrependidos do que fizeram haverei por meu serviço que conhecendo eles suas culpas e pedindo perdão dela se lhe conceda e ainda haverei por bem que vós pela melhor maneira que puderdes os tragais a isso porque como principal intento meu é que se convertam à nossa Santa Fé logo é razão que se tenha com eles todos os modos que puderem ser para que o façais assim. E o principal há de ser escusardes fazerde-lhes guerra porque com ela se não pode ter a comunicação que convém que se com eles tenha para o serem.

Item
Levareis o treslado da Ordenação porque tenho mandado que em meus reinos e senhorios não possa pessoa alguma de qualquer qualidade que seja trazer brocados nem sedas nem outras coisas conteudas na dita ordenação e tanto que chegardes à dita Bahia mandareis logo notificar nela e enviareis o trelado da dita ordenação assinado por vós às outras capitanias para que se publique nelas e se guarde inteiramente e da dita notificação se fará auto em cada capitania o qual se traladará com a dita ordenação no livro da câmara para do dia da notificação em diante se executar as penas da dita ordenação nas pessoas que nelas incorrerem.

Item
Porque parece que será grande inconveniente os gentios que se tornaram cristãos morarem na povoação dos outros e andarem misturados com eles e que será muito serviço de Deus e meu apartarem-nos de sua conversação vos encomendo e mando que trabalheis muito por dar ordem como os que forem cristãos morem juntos perto das povoações das ditas capitanias para que conversem com os cristãos e não com os gentios e possam ser doutrinados e ensinados nas coisas da nossa Santa Fé e aos meninos porque neles imprimirão melhor a doutrina trabalhareis por dar ordem como se façam cristãos e que sejam ensinados e tirados da conversação dos gentios e aos capitães das outras capitanias direis de minha parte que lhes agradecerei muito ter cada um cuidado de assim o fazer em sua capitania e os meninos estarão na povoação dos portugueses e em seu ensino folgaria de se ter a maneira que vos disse.

Item
Quando sucederem algumas coisas que não forem providas por este regimento vos parecer que cumpre a meu serviço porem-se em obra vós a praticareis com meus oficiais e com quaisquer outras pessoas que virdes que nelas vos poderão dar informação ou conselho e com seu parecer as fareis. E sendo caso que vos sejais em diferente parecer do seu hei por bem que se faça o que vós ordenardes e das tais cousas se fará assento em que se declarará as pessoas com as práticas e o parecer delas e o vosso para mo escreventes com as primeiras cartas que após isso me enviardes.

Item
Encomendo-vos e mando-vos que as coisas conteudas neste regimento cumprais e façais cumprir e guardar como de vós confio que o fareis. Gerônimo Corrêa o fez em Almerim aos xvii de dezembro de 1548.

História do Brasil