Regimento de Tomé de Sousa - A "Constituição" do Governo Geral
Diversos motivos levaram ao fracasso o sistema de capitanias hereditárias para a colonização do Brasil. Entre eles, o fato de a maioria delas se encontrarem isoladas umas das outras, dependendo dos recursos financeiros de seus donatários. Algumas delas, não contavam sequer com as condições de defender-se dos ataques dos índios ou de corsários e piratas.
Por isso, o rei de Portugal, dom João 3º, resolveu centralizar a administração da colônia brasileira, visando a unificar os recursos financeiros para a defesa e o povoamento do território. Para o Governo-geral da Colônia, nomeou um importante militar e político português, Tomé de Sousa, aparentado com a casa real.
Para instruí-lo em sua missão, o rei fez redigir um regimento que, por estabelecer as normas jurídicas a vigorar na Colônia, pode ser considerado uma espécie de primeira Constituição do Brasil. O regimento deixa claro que a ação do Governo-geral seria complementar às dos donatários: sem maior interferência na administração das capitanias, deveria criar maior ligação entre elas, bem como prestar-lhes o auxílio da Metrópole.
Dentre suas preocupações, destaca-se a criação de "fazer uma fortaleza e uma povoação grande e forte em um lugar conveniente para daí se dar favor e ajuda a outras povoações e se ministrar justiça". O rei determina que estas sejam erguidas na baía de Todos os Santos, que considera o local mais adequado.
Cumprindo as disposições reais, ali Tomé de Sousa fundou, em 29 de março de 1549, a cidade de Salvador, que se tornou a primeira capital do Brasil-Colônia.
O documento também aborda questões religiosas, pois com Tomé de Sousa embarcaram os primeiros jesuítas para o Brasil. Convém lembrar que, de acordo com a mentalidade da época, a conversão dos índios ao cristianismo não é uma questão que diz respeito somente à igreja, mas ao Estado português.
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