Apenas 13,32% são aprovados no exame da OAB-SP; veja resultado
A OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo) divulgou nesta terça-feira (6/7) a lista de aprovados em seu 123º Exame de Ordem. O índice de aprovação foi de 13,32%.
Dos 21.600 inscritos para a prova, apenas 2.878 obtiveram êxito, o que aponta uma queda acentuada no número de aprovações em relação à última avaliação. No 122º exame, realizado em março último, a OAB aprovou cerca de 10.000 dos 29.734 participantes.
Os aprovados no 123º exame poderão requerer a carteira de advogado a partir desta quarta-feira (07/06), na Praça da Sé, 385, piso térreo, das 9h às 18h.
Quem que não conseguiu aprovação deverá esperar a próxima prova para tentar tirar a carteira da OAB. Anualmente, a OAB realiza três exames -em abril, agosto e dezembro.
O exame da OAB foi criado para avaliar os conhecimentso dos bacharéis em direito logo após a conclusão do curso de graduação. Inicialmente, ele era aplicado opcionalmente para os concluintes de curso que não tivessem estágio comprovado de dois anos na área jurídica.
Atualmente obrigatório a todos os concluintes do curso de direito, o exame é fundamental para o bacharel que deseja exercer a profissão de advogado, já que o candidato reprovado não recebe número de inscrição na OAB.
Mais informações podem ser obtidas no site da OAB
Dos 21.600 inscritos para a prova, apenas 2.878 obtiveram êxito, o que aponta uma queda acentuada no número de aprovações em relação à última avaliação. No 122º exame, realizado em março último, a OAB aprovou cerca de 10.000 dos 29.734 participantes.
Os aprovados no 123º exame poderão requerer a carteira de advogado a partir desta quarta-feira (07/06), na Praça da Sé, 385, piso térreo, das 9h às 18h.
Quem que não conseguiu aprovação deverá esperar a próxima prova para tentar tirar a carteira da OAB. Anualmente, a OAB realiza três exames -em abril, agosto e dezembro.
O exame da OAB foi criado para avaliar os conhecimentso dos bacharéis em direito logo após a conclusão do curso de graduação. Inicialmente, ele era aplicado opcionalmente para os concluintes de curso que não tivessem estágio comprovado de dois anos na área jurídica.
Atualmente obrigatório a todos os concluintes do curso de direito, o exame é fundamental para o bacharel que deseja exercer a profissão de advogado, já que o candidato reprovado não recebe número de inscrição na OAB.
Mais informações podem ser obtidas no site da OAB
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