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MEC regulamenta nova avaliação do ensino superior

Da Redação<br>Em São Paulo

12/07/2004 17h32

O MEC (Ministério da Educação) divulgou nesta segunda-feira (12/7) o conjunto de normas que regulamenta o novo sistema de avaliação do ensino superior no país. A partir da nova regra, o Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior), sob a coordenação do Conaes (Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior), terá três tópicos: avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes.

As avaliações serão feitas pelo Inep/MEC (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira). A Conaes será o departamento responsável pelo estabelecimento das diretrizes para a avaliação de instituições, cursos e desempenho dos estudantes, análise e aprovação dos relatórios de avaliação consolidados pelo Inep.

A avaliação das instituições deverá identificar o perfil e o foco de atuação da universidade. Serão avaliados cursos, atividades, programas, projetos e setores. Também serão considerados o PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional), a política de ensino, a pesquisa, a pós-graduação, os programas de extensão, a responsabilidade social da instituição, a comunicação com a sociedade, as políticas de recursos humanos, a organização e gestão, a infra-estrutura física, o planejamento e avaliação, as políticas de atendimento ao estudante e a sustentabilidade financeira da instituição.

A auto-avaliação é a primeira etapa da avaliação da instituição, que será complementada pela avaliação externa "in loco". A auto-avaliação deverá ser realizada pelas CPAs (Comissões Próprias de Avaliação) que terão autonomia em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição. A forma de composição e a duração do mandato dos seus integrantes deverão ser aprovadas pelo órgão colegiado máximo de cada instituição, devendo ter a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica (professores, alunos e técnico-administrativos) e representantes da sociedade civil organizada. Na composição da CPA fica vedada a existência de maioria absoluta por parte de qualquer de um dos segmentos representados.

O Inep disponibilizará em seu site orientações gerais sobre a auto-avaliação, a partir de diretrizes da Conaes. O prazo para a apresentação dos resultados do processo de auto-avaliação será de até dois anos a partir de 1° de setembro de 2004. A Conaes estabelecerá formas de acompanhamento do processo de auto-avaliação, podendo solicitar documentos sobre o desenvolvimento do mesmo e dos resultados alcançados.

A avaliação institucional será o referencial básico para o processo de credenciamento e recredenciamento das instituições, com os prazos de validade estabelecidos pelo MEC.

Avaliação dos cursos
A avaliação dos cursos de graduação terá sua periodicidade definida em função das exigências legais para reconhecimento e renovação do reconhecimento, e abrangerá cursos presenciais e a distância. O Inep designará, também nesses casos, comissões externas para a verificação.

As avaliações para fins de autorização de novos cursos serão de competência da Secretária de Educação Superior e da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, segundo diretrizes estabelecidas pela Conaes.

A avaliação externa das instituições e dos cursos de graduação resultará na atribuição de conceitos a cada uma e ao conjunto avaliado. Os resultados serão expressos numa escala de cinco níveis. Os níveis 4 e 5 são indicativos dos pontos fortes, os níveis 1 e 2 dos pontos fracos e o nível 3, indicativo do mínimo aceitável para os processos de autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento de cursos, credenciamento e re-credenciamento de instituições.

Quando for o caso, a Conaes informará, em seus pareceres, a necessidade de celebração do Protocolo de Compromisso, indicando os aspectos que devem merecer atenção especial.

Novo provão
Cabe ao Inep definir os critérios e procedimentos técnicos para a operacionalização do Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes), que será aplicado aos alunos do primeiro e último ano dos cursos de graduação. Os cursos a serem avaliados serão definidos pelo Ministro da Educação, a partir de proposta da Conaes. Em 2004, a prova será aplicada em novembro, para os alunos das áreas de agronomia, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, serviço social, terapia ocupacional e zootecnia.

Será responsabilidade do coordenador do curso e do dirigente da instituição a inscrição, no Inep, de todos os estudantes habilitados a participar do Enade. A partir da listagem fornecida, será selecionada uma amostra dos estudantes de cada curso que deverá participar da prova.

De acordo com a portaria, o registro de participação no exame é condição indispensável para a emissão do histórico escolar, sem o que o aluno fica impossibilitado de retirar seu diploma. No caso dos alunos que não foram selecionados para participar do Exame, constará no histórico escolar a dispensa pelo MEC.

O resultado individual será enviado somente ao participante, sendo resguardado o sigilo das informações. Os resultados dos cursos serão divulgados para as instituições e para a sociedade em geral e integrarão o conjunto de dimensões da avaliação de cursos e da auto-avaliação. A realização do Enade inclui a aplicação de um questionário socioeconômico para os alunos e, para coordenadores, um questionário que ajude a definir o perfil do curso.

Segundo o presidente do Inep, os resultados das avaliações serão informados à sociedade pela Internet. "À medida que tivermos os resultados dos instrumentos de avaliação vamos divulgá-los, inclusive disponibilizando os dados estatísticos do Censo da Educação Superior. Com isso, iremos construir o perfil dos cursos e das instituições, agregando continuamente informações que são de interesse de futuros alunos, pais e da comunidade em geral", afirma.


Com informações do MEC