MEC divulga critérios para dispensa de estudantes do Enade
Foram publicados no "Diário Oficial" da União os critérios para a dispensa oficial dos estudantes dos cursos de graduação selecionados para participar do Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes).
De acordo com a Portaria nº 2.648, do MEC (Ministério da Educação), estarão dispensados do exame os estudantes que colarem grau até o dia 19 de setembro de 2004.
O selecionado para o Enade também poderá ter a dispensa se estiver oficialmente matriculado e cursando atividades curriculares fora do Brasil, em local conveniado com a instituição de educação superior de origem do estudante.
O exame faz parte de uma das etapas do Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior) e será aplicado no dia 7 de novembro a uma amostra representativa dos ingressantes e concluintes das seguintes áreas do conhecimento: agronomia, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, serviço social, terapia ocupacional e zootecnia.
As instituições de ensino têm até o dia 19 de setembro para encaminhar ao Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) a lista com os inscritos. A partir das informações recebidas, o Inep divulgará, até o dia 18 de outubro, a relação dos alunos selecionados pelos procedimentos da amostra que participarão do exame. Nesse período, também serão divulgados os locais de prova.
Estágios
A portaria do MEC estabelece também que os estudantes que integrarem a amostra do Enade e que estiverem realizando estágio ou outra atividade curricular em outro município e/ou Estado deverão participar do exame.
Para isso, farão a prova em uma instituição cadastrada pelo Inep, situada no mesmo município onde estiver realizando a respectiva atividade curricular ou no município mais próximo.
As instituições com estudantes nessa situação deverão encaminhar ao Inep, até o dia 22 de outubro, a relação de alunos, a instituição conveniada e o município de funcionamento.
De acordo com a Portaria nº 2.648, do MEC (Ministério da Educação), estarão dispensados do exame os estudantes que colarem grau até o dia 19 de setembro de 2004.
O selecionado para o Enade também poderá ter a dispensa se estiver oficialmente matriculado e cursando atividades curriculares fora do Brasil, em local conveniado com a instituição de educação superior de origem do estudante.
O exame faz parte de uma das etapas do Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior) e será aplicado no dia 7 de novembro a uma amostra representativa dos ingressantes e concluintes das seguintes áreas do conhecimento: agronomia, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, serviço social, terapia ocupacional e zootecnia.
As instituições de ensino têm até o dia 19 de setembro para encaminhar ao Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) a lista com os inscritos. A partir das informações recebidas, o Inep divulgará, até o dia 18 de outubro, a relação dos alunos selecionados pelos procedimentos da amostra que participarão do exame. Nesse período, também serão divulgados os locais de prova.
Estágios
A portaria do MEC estabelece também que os estudantes que integrarem a amostra do Enade e que estiverem realizando estágio ou outra atividade curricular em outro município e/ou Estado deverão participar do exame.
Para isso, farão a prova em uma instituição cadastrada pelo Inep, situada no mesmo município onde estiver realizando a respectiva atividade curricular ou no município mais próximo.
As instituições com estudantes nessa situação deverão encaminhar ao Inep, até o dia 22 de outubro, a relação de alunos, a instituição conveniada e o município de funcionamento.
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