Instituições têm até domingo para enviar ao Inep lista de inscritos no Enade
As instituições de educação superior têm até a meia-noite de domingo (19/9) para enviar ao Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) a lista dos alunos inscritos no Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) -antigo provão.
A inscrição é realizada pelo responsável institucional que deve divulgar amplamente a lista para o conjunto dos estudantes antes de enviá-la ao Inep. O Exame é um dos componentes do Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior), que engloba também a avaliação de instituições e de cursos.
A partir das informações recebidas, será divulgada, no dia 18 de outubro, a relação dos ingressantes e concluintes selecionados pelos procedimentos amostrais para participar do exame, que será aplicado no dia 7 de novembro.
A estimativa é que participem cerca de 160 mil alunos de mais de dois mil cursos de 13 áreas do conhecimento -agronomia, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, serviço social, terapia ocupacional e zootecnia.
Serão considerados como ingressantes os estudantes que tiverem concluído, até a data inicial do período de inscrição, de 7% a 22% da carga horária do curso. Como concluintes, serão considerados os alunos que tiverem cumprido, pelo menos, 80% da carga horária do curso e os que se formarem no ano de aplicação da prova.
Quem fará o exame
Todos os estudantes que preencherem as condições estabelecidas na lei deverão ser inscritos. O exame será componente curricular obrigatório, constando no histórico escolar do graduado a sua participação ou, quando for o caso, a dispensa pelo Ministério da Educação.
Quem não tiver o registro de participação ou de dispensa ficará impedido de receber o diploma. Os resultados individuais serão fornecidos somente aos alunos e não constarão do histórico escolar.
O ingressante ou concluinte que não for selecionado nas amostras poderá participar do Exame, desde que preencha os requisitos necessários. Para isso, deverá requerer a inclusão do seu nome à coordenação do seu curso, em prazo máximo de sete dias a contar da data de divulgação da lista dos estudantes selecionados na amostra do Inep.
Dispensa
Os critérios para a dispensa oficial dos estudantes dos cursos de graduação selecionados para participar da amostra do Enade estabelecem que estarão dispensados os estudantes que colarem grau até o dia 19 de setembro de 2004.
O selecionado para o Exame também poderá ter a dispensa se estiver oficialmente matriculado e cursando atividades curriculares fora do Brasil, em instituição conveniada com a instituição de educação superior de origem do estudante.
Os estudantes que estiverem realizando estágio ou outra atividade curricular em outro município ou Estado deverão participar do exame. Para isso, farão a prova em uma instituição cadastrada pelo Inep, situada no mesmo município onde estiver realizando a respectiva atividade curricular ou no município mais próximo.
As instituições com estudantes nessa situação deverão encaminhar ao Inep, até o dia 22 de outubro, a relação de alunos, a instituição conveniada e o município de funcionamento.
A inscrição é realizada pelo responsável institucional que deve divulgar amplamente a lista para o conjunto dos estudantes antes de enviá-la ao Inep. O Exame é um dos componentes do Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior), que engloba também a avaliação de instituições e de cursos.
A partir das informações recebidas, será divulgada, no dia 18 de outubro, a relação dos ingressantes e concluintes selecionados pelos procedimentos amostrais para participar do exame, que será aplicado no dia 7 de novembro.
A estimativa é que participem cerca de 160 mil alunos de mais de dois mil cursos de 13 áreas do conhecimento -agronomia, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, serviço social, terapia ocupacional e zootecnia.
Serão considerados como ingressantes os estudantes que tiverem concluído, até a data inicial do período de inscrição, de 7% a 22% da carga horária do curso. Como concluintes, serão considerados os alunos que tiverem cumprido, pelo menos, 80% da carga horária do curso e os que se formarem no ano de aplicação da prova.
Quem fará o exame
Todos os estudantes que preencherem as condições estabelecidas na lei deverão ser inscritos. O exame será componente curricular obrigatório, constando no histórico escolar do graduado a sua participação ou, quando for o caso, a dispensa pelo Ministério da Educação.
Quem não tiver o registro de participação ou de dispensa ficará impedido de receber o diploma. Os resultados individuais serão fornecidos somente aos alunos e não constarão do histórico escolar.
O ingressante ou concluinte que não for selecionado nas amostras poderá participar do Exame, desde que preencha os requisitos necessários. Para isso, deverá requerer a inclusão do seu nome à coordenação do seu curso, em prazo máximo de sete dias a contar da data de divulgação da lista dos estudantes selecionados na amostra do Inep.
Dispensa
Os critérios para a dispensa oficial dos estudantes dos cursos de graduação selecionados para participar da amostra do Enade estabelecem que estarão dispensados os estudantes que colarem grau até o dia 19 de setembro de 2004.
O selecionado para o Exame também poderá ter a dispensa se estiver oficialmente matriculado e cursando atividades curriculares fora do Brasil, em instituição conveniada com a instituição de educação superior de origem do estudante.
Os estudantes que estiverem realizando estágio ou outra atividade curricular em outro município ou Estado deverão participar do exame. Para isso, farão a prova em uma instituição cadastrada pelo Inep, situada no mesmo município onde estiver realizando a respectiva atividade curricular ou no município mais próximo.
As instituições com estudantes nessa situação deverão encaminhar ao Inep, até o dia 22 de outubro, a relação de alunos, a instituição conveniada e o município de funcionamento.
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