Crédito educativo pode ser quitado até em 36 meses
A CEF (Caixa Econômica Federal) ampliou de 12 para até 36 meses o prazo de parcelamento para quem deseja negociar a quitação do Creduc (Crédito Educativo). O parcelamento terá descontos variáveis de até 90% conforme o prazo de amortização escolhido. A renegociação, que vai até o final de dezembro, não é válida para os alunos beneficiados pelo Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior).
Os adimplentes terão 90% sobre a dívida atual, enquanto os inadimplentes terão 80%. Os contratos em prazo de carência terão 80% sobre a dívida atual, enquanto os contratos em utilização poderão ter 80%, desde que haja renúncia de novos acordos.
Os interessados deverão comparecer a qualquer agência da Caixa com os documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência. Não é necessária a comprovação de renda. Caso o contrato original possua fiador, será necessária a atualização dos dados do fiador e cônjuge, bem como a assinatura no acordo de parcelamento.
Quando a opção for o parcelamento, o estudante deverá assinar um acordo de parcelamento e em caso de inadimplência de quaisquer cláusulas ou em decorrência de atraso superior a 90 dias no pagamento das parcelas renegociadas, o acordo será cancelado, voltando o contrato à situação original, com o saldo devedor descontado do valor já pago.
Em todo o Brasil, já foram liquidados ou renegociados 46.733 contratos de Crédito Educativo, com saldo devedor de 638,77 milhões. A expectativa da Caixa é estender o benefício para cerca de 55% dos contratos ainda não negociados, justamente os que têm dívidas acima de R$ 10.000.
Mais inforrmações no site.
Os adimplentes terão 90% sobre a dívida atual, enquanto os inadimplentes terão 80%. Os contratos em prazo de carência terão 80% sobre a dívida atual, enquanto os contratos em utilização poderão ter 80%, desde que haja renúncia de novos acordos.
Os interessados deverão comparecer a qualquer agência da Caixa com os documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência. Não é necessária a comprovação de renda. Caso o contrato original possua fiador, será necessária a atualização dos dados do fiador e cônjuge, bem como a assinatura no acordo de parcelamento.
Quando a opção for o parcelamento, o estudante deverá assinar um acordo de parcelamento e em caso de inadimplência de quaisquer cláusulas ou em decorrência de atraso superior a 90 dias no pagamento das parcelas renegociadas, o acordo será cancelado, voltando o contrato à situação original, com o saldo devedor descontado do valor já pago.
Em todo o Brasil, já foram liquidados ou renegociados 46.733 contratos de Crédito Educativo, com saldo devedor de 638,77 milhões. A expectativa da Caixa é estender o benefício para cerca de 55% dos contratos ainda não negociados, justamente os que têm dívidas acima de R$ 10.000.
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