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Professores de Minas Gerais pedem que STF derrube decisão que determina fim da greve

Rafael Targino

Em São Paulo

21/09/2011 19h36

O Sindi-UTE (Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais) entrou nesta quarta-feira (21) com um pedido de liminar no STF (Supremo Tribunal Federal) para que a greve dos professores do Estado possa ser mantida. Decisão do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determinou o fim da greve no dia 16

Os docentes estão parados há mais de cem dias e decidiram continuar com a paralisação. O pedido será analisado pela ministra Cármen Lúcia.

Argumentos

O sindicato afirma que a decisão do TJ-MG é contrária à Constituição, por impedir o direito de greve da categoria. De acordo com o STF, o Sindi-UTE alegou na peça que “mantém mais de 80% dos serviços em funcionamento”, por mais que tivesse dito repetidas vezes à imprensa que esse percentual chegava a 50%.

Utilizando o número de 80%, o sindicato afirma que o movimento pode continuar, pois ultrapassa o percentual de 60% de trabalhadores em serviço. Esse total foi “determinado” em decisões anteriores pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) como uma espécie de “mínimo” para a continuação de uma greve.

Questionada pelo UOL Educação sobre a diferença de números, a diretora jurídica do Sindi-UTE, Lecioni Pereira Pinto, disse que o índice de 80% -com o qual o próprio sindicato não concorda-  foi apresentado ao STF por ter sido usado pelo Ministério Público em Minas Gerais para pedir o fim da greve.  Ela reafirmou que metade dos professores está parada, mas disse não lembrar se os 50% foram citados no texto enviado ao STF.

Perguntada também sobre o fato de 50% não atingir o “mínimo” de 60% do STJ, Lecioni desconversou e disse que esse não era o único argumento usado pelos professores no STF e afirmou que o Estado de Minas Gerais não paga o piso nacional do professor –o que o governo estadual nega.