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Lei que amplia Brasil Maior incentiva compra de computadores para escolas públicas

Ivan Richard

Da Agência Brasil, em Brasília

18/09/2012 13h21

Publicada hoje (18), a Lei 12.715 - que amplia o Plano Brasil Maior - concede incentivos fiscais para a compra de computadores para escolas públicas e restabelece o Prouca (Programa Um Computador por Aluno). A norma trata, entre outros pontos, da desoneração da folha de pagamento, aplicação do RDC (Regime Diferenciado de Contratações) na área educacional e concessão de incentivos à industria automotiva e ao Programa Nacional de Banda Larga.

De acordo com a lei, o Reicomp (Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional) visa facilitar a aquisição dos aparelhos para uso dos alunos e professores da rede pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal e para as escolas sem fins lucrativos que prestam atendimento a pessoas com deficiência. Os computadores deverão ser utilizados exclusivamente no processo de aprendizagem.

O Reicomp suspende a incidência do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para as indústrias que fornecem matéria-prima e produtos intermediários para a fabricação dos computadores, além do PIS/Pasep e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

O Programa Um Computador por Aluno tem como objetivo promover a inclusão digital nas escolas públicas por meio da compra de equipamentos de informática, programas de computador, suporte e assistência técnica. Pela lei, um percentual mínimo dos equipamentos deverá, obrigatoriamente, ser adaptado para pessoas com deficiência.   

A lei também institui o RDC para construção ou reforma de estabelecimentos de educação infantil. O regime poderá ser aplicado até o 31 de dezembro de 2018 aos projetos de construção ou reforma de creches e pré-escolas, cujas obras tenham início ou contratação a partir de 1º de janeiro de 2013.

De acordo com o governo, a adoção do RDC é opcional. O projeto – de construção ou reforma de creche e pré-escola - precisa da prévia aprovação do Ministério da Educação e o imóvel não poderá ter a destinação alterada pelo prazo mínimo de cinco anos.