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Justiça manda escola indenizar criança mordida por colega no DF

Do UOL, em São Paulo

14/02/2013 14h54Atualizada em 14/02/2013 15h00

O TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) manteve decisão que condenou o Sesc (Serviço Social do Comércio) a pagar indenização de R$ 3.500 à família de uma aluna de sua escola de educação infantil que foi mordida por um colega. O caso ocorreu em 2010, quando a menina tinha 3 anos.

Os pais da criança chegaram a registrar um boletim de ocorrência, acusando a escola de omissão, porque os 25 alunos da turma teriam sido deixados sob a supervisão de uma estagiária, enquanto a professora estava em intervalo. Segundo laudo do IML (Instituto Médico Legal), a menina tinha hematomas nos dois braços e no tórax.

Após ser condenado em 1ª instância, o SESC recorreu ao TJ-DFT alegando que não houve omissão por parte da escola, uma vez que as crianças não haviam sido deixadas sozinhas e que a aluna agredida teria recebido cuidados médicos. O menino que mordeu a colega também foi advertido pela professora, segundo o Sesc.

A argumentação, no entanto, não convenceu a desembargadora Vera Andrighi. Ela destacou que pequenas agressões são comuns entre crianças nessa faixa etária, mas que, no caso, foram várias mordidas em sequência, sem que nenhuma atitude fosse tomada para separar as crianças.

"A entidade de ensino é investida no dever de guarda e preservação da integridade física do aluno, com a obrigação de empregar a mais diligente vigilância para prevenir qualquer ofensa ou dano que possa resultar do convívio escolar", disse a relatora do caso, seguida pelos demais desembargadores da 6ª Câmara Cível do tribunal.