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No DF, sindicato entra na Justiça contra férias escolares na Copa de 2014

Do UOL, em São Paulo

18/03/2013 10h56Atualizada em 18/03/2013 11h05

O Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal) entrou com uma ação na Justiça contra o artigo 64 da Lei Geral da Copa, que determina férias escolares durante toda a duração da Copa do Mundo de 2014, de 12 de junho a 13 de julho.

Lei Geral da Copa

  • Art. 64

    Em 2014, os sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre do ano, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol

O sindicato pede a anulação da proibição de aulas e a não punição às escolas particulares que optarem por dar continuidade ao calendário escolar. A ação foi ajuizada na Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, em dezembro do ano passado, segundo o Sinepe.

O recesso no meio do ano costuma ser de apenas 15 dias e, de acordo com o Sinepe, muitas escolas desenvolvem atividades complementares nesse período. O sindicato alega que a obrigação de 200 dias letivos pode ser descumprida por causa da paralisação das aulas.

Outro problema apontado pelo Sinepe é com relação aos alunos que irão prestar vestibular em 2014 e, geralmente, têm programação extra de reforço em julho para os processos seletivos.

O sindicato afirmou em nota, que o cumprimento da Lei pode causar até mesmo um aumento indevido de despesas, pois exigirá convocação de professores para aulas em janeiro, mais dias em dezembro e até mesmo finais de semana.