2º fase da OAB: Veja dicas para as provas de direito tributário e trabalho
Os candidatos que forem aprovados para a 2ª fase do 10º Exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) devem ficar atentos às alterações na legislação e ao material que podem levar para consulta no dia da prova. Além disso, é o treino é importante para que os examinandos não se cansem e não se desgastem durante o Exame, que embora tenha quatro questões e uma peça prática, é considerado extenso.
Essas são as principais dicas dadas pelos professores de direito do trabalho e direito tributário ouvidos pelo UOL, para quem optou por uma das matérias na fase final da avaliação, marcada para 16 de junho.
“Sempre falo para os alunos que, nesta fase, é estudar para não cansar”, diz Leandro Lemos, professor de direito tributário do Complexo Educacional Andreucci.
“O aluno deve, primeiro, conhecer a prova, ler e entender as questões. Costumo dizer que a prova da OAB é pautada por uma tríade: a constituição, a lei e a jurisprudência. Então, ele deve identificar isso em cada questão. Não adianta dominar o tema e dar uma resposta com um embasamento mais ou menos certo”, completa Lemos.
Entre os temas que devem ser abordados na prova de quem optou por direito tributário – na segunda fase do Exame os candidatos fazem a prova de acordo com a área escolhida na inscrição –, Lemos cita imunidade, princípios, solução de casos concretos e impostos como ICMS e ISS.
“A prova feita pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) está cada vez mais diversificada. Por isso, vale também estudar temas que não são frequentemente abordados, como prescrição, decadência e também ficar atendo as alterações jurisprudenciais em relação ao princípio de progressividade e legalidade”, aconselha o professor.
Direito do trabalho: atualização das leis e visão da empresa
Para o professor de direito do trabalho, Gleibe Pretti, do Complexo Educacional Andreucci, a prova da disciplina na segunda fase do Exame da OAB tem sido uma prova muito prática e objetiva.
“As peças dos últimos Exames abordaram temas como contestação, pedindo uma avaliação a partir da visão do empregador, da empresa; e também recurso ordinário”, comenta Pretti. Outro tema frequente na prova é a remuneração, que segundo o professor, é um tema que o aluno deve “saber ou saber”.
Ainda segundo Pretti, as últimas provas trouxeram questões “pé no chão, onde o aluno precisa rebater de seis a sete pontos da questão, e aí muitos erram argumentando todos os pontos em uma mesma reposta. O aluno deve ser objetivo, mas cada ponto deve ser argumentado separadamente”, avalia.
Outro item importante é que o candidato que optou pela prova de direito do trabalho precisa estar atendo às novidades e alterações recentes da lei. “Os candidatos devem estar atentos às decisões recentes do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e às súmulas do TST”.
Que material levar e como dividir a prova prática?
Além de citar os assuntos que têm boas chances de serem abordados na prova de direito tributário, o professor Leandro Lemos dá algumas dicas que valem para todos os candidatos, principalmente na hora de fazer a peça prática.
“Ao fazer a peça prática, o candidato deve organizar a questão definindo alguns tópicos: defina a peça, depois a competência (ou endereçamento), sua tese (ou o que você vai usar para defender seu cliente), e os pedidos. Resolvendo esse esqueleto, o candidato consegue se sair bem na prova”, diz Lemos.
A peça prática é fundamental na aprovação. Dividida entre a peça, que vale cinco pontos, e mais quatro questões (com valor de 1,25 cada), para ser aprovado o candidato precisa atingir uma pontuação mínima de seis pontos.
Lemos lembra também que, conforme o edital, os alunos podem levar uma legislação não comentada, o que os professores chamam de “legislação seca”. “Embora não tenha descrições e complementos, o aluno precisa estar familiarizado com o material. Se quiser, pode até fazer marcações sinalizando os assuntos dos artigos, capítulos e súmulas com post-it ou grifando. Isso é permitido. Mas vale levar uma legislação em branco caso algum examinador implique por não estar atento ao edital”, diz.
Já Pretti, aconselha que, ao escolher a legislação, o aluno atente para o índice remissivo do documento. “Não adianta levar um Vade Mecum (documento que reúne as legislações) de mil páginas e não saber achar a informação. O aluno tem que ganhar tempo na prova”.
O resultado preliminar com os nomes dos aprovados para a segunda fase do 10º Exame da Ordem será divulgado no dia 8 de maio. A prova acontece no dia 16 de junho.
MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS NO DIA DA 2ª FASE, segundo edital
- Legislação não comentada, não anotada e não comparada;
- Códigos inclusive os organizados que não possuam remissão doutrinária, jurisprudência;
- Leis de Introdução dos Códigos;
- Instruções Normativas;
- Índice remissivo;
- Exposição de Motivos;
- Súmulas;
- Enunciados;
- Orientações Jurisprudenciais;
- Regimento Interno;
- Resoluções dos Tribunais;
- Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei;
- Separação de códigos por clipes e/ou por cores, sem nenhum tipo de anotação manuscrita ou impressa nos recursos utilizados para fazer a separação.
- Observação: as remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Quando for verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas neste edital, articulando a estrutura de uma peça jurídica, o material será recolhido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando
Datas da 2ª fase
- Lista preliminar com os aprovados: 8 de maio
- Divulgação dos locais de prova: 10 de junho
- Dia da prova: 16 de junho
- Prazo para apresentação de recursos: 10 a 13 de julho
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