Escola indenizará aluna em R$ 200 mil por sexo com prestador de serviço
Uma escola do Rio de Janeiro foi condenada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) a pagar indenização no valor de R$ 200 mil para uma aluna de 12 anos que mantinha relações sexuais com um prestador de serviço da instituição de ensino em horário de aula.
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Segundo a assessoria de imprensa do STJ, os encontros eram frequentes, duraram mais de um ano e as relações sexuais aconteciam dentro do estabelecimento de ensino. O fato foi descoberto pelos pais da menina.
Após descobrir o relacionamento, os pais da garota moveram uma ação por danos materiais e morais contra o colégio. Eles acreditam que a instituição foi negligente ao vigiar adequadamente seus alunos e funcionários.
Inicialmente, a escola foi condenada a pagar R$ 20 mil, a título de compensação pelos danos morais. Porém, a escola e a garota, representada pelos pais, recorreram ao STJ, que aumentou o valor da indenização em 10 vezes.
De acordo com o STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a negligência da instituição e afirmou que o valor da indenização não se mostrou condizente com a gravidade da situação e o princípio da razoabilidade.
O número do processo e outras informações não foram divulgadas em razão de segredo judicial.
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