Justiça de SC autoriza aumento de mensalidade para alunos com deficiência
A Justiça catarinense autorizou na última semana o aumento de mensalidade nas instituições de ensino superior para os alunos com deficiência. A decisão foi resultado de inúmeras campanhas do Sinepe/SC (Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina), que pretende estender a medida às escolas e creches no próximo ano.
Protagonista de polêmicas, o Sinepe pede o aumento de mensalidades para os quase 1.300 alunos com deficiência em Santa Catarina. A ação é em resposta à lei federal sancionada neste ano, que obriga escolas privadas a aceitarem alunos com necessidades especiais e adaptarem sua estrutura para melhor atendê-los. A lei entra em vigor em janeiro de 2016.
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino ajuizou uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo que as famílias paguem os custos da educação inclusiva, mas perdeu. O sindicato de SC, entretanto, não se deu por vencido.
O presidente do Sinepe/SC, Marcelo Batista de Sousa, diz que as escolas não têm preparo para lidar com alunos especiais. “Muitos são agressivos, mordem. Cabe ao governo achar uma solução”, disse. A diretora da Escola Dinâmica, Ângela Duarte Silveira Diener, concorda com o posicionamento contrário ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. “Não acho justo que os outros pais sejam penalizados com o ônus de uma ou outra criança”, defendeu.
Em junho, mães de alunos com deficiência denunciaram a recusa das escolas privadas em aceitar as matrículas dos seus filhos. O protesto foi na frente da praça XV de Novembro, no centro de Florianópolis.
Já em setembro, o Sinepe/SC justificou, através de uma carta aberta à população, que apenas instituições especializadas estariam preparadas para educar essas crianças sem “charlatanismo”.
Em um dos trechos o sindicato questiona: “Há condições de um autista ou alguém com idade mental reduzida e psicológica ser presidente da República? É possível um cego ser piloto de avião? Como proceder diante de alunos que, sem capacidade de discernir, armado, ameaça os colegas?”.
'Preconceituosa' e 'criminosa'
A carta foi avaliada "não apenas como preconceituosa, mas como criminosa" pela presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB-SC, Ludmila Hanisch. O texto foi encaminhado ao Ministério Público de Santa Catarina, que instaurou um inquérito. As mães voltaram a se reunir.
Para presidente da comissão, a medida está na contramão dos direitos fundamentais e é inconstitucional. "Existe a Convenção da ONU, que é anterior à Lei de Inclusão Brasileira que foi sancionada. Ela tem status de emenda constitucional e protege a educação das pessoas com deficiência. Uma pessoa não pode ser discriminada apenas por ter problema físico ou mental. A Convenção é muito clara neste sentido e diz respeito a todos os níveis de ensino e instituições", disse.
A Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB-SC oficializou no Ministério Público Federal e na Procuradoria Geral da União o pedido de revogação da decisão da justiça catarinense, por considerá-la uma afronta aos direitos humanos.
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