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TJ-SP determina saída da Polícia Militar do Centro Paula Souza

Do UOL, em São Paulo

02/05/2016 16h52

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a saída da Polícia Militar do prédio do Centro Paula Souza, na região central da capital. O prédio está ocupado por estudantes desde quinta-feira (28). A PM entrou no local, na manhã desta segunda-feira (2), e permanece lá.

A decisão do juiz Luis Manuel Pires determina “a imediata suspensão de qualquer ato por parte da Segurança Pública do Estado de São Paulo com o fim de ingressar no imóvel público”.

Segundo o documento, não houve mandado judicial para cumprimento da ordem. Ou seja, os secundaristas que ocupam o prédio não receberam uma notificação que deveriam deixá-lo.

O secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo, Alexandre de Moraes - Rogério Padula/Futura Press/Estadão Conteúdo - Rogério Padula/Futura Press/Estadão Conteúdo
O secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo, Alexandre de Moraes
Imagem: Rogério Padula/Futura Press/Estadão Conteúdo

De acordo com a Polícia Militar, a atuação foi para garantir a liberdade de trabalho dos funcionários do Centro Paula Souza. 

O juiz Luis Manuel Pires ainda determina que o “Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo esclareça, no prazo de 72 horas, se foi o responsável por ‘adiantar’ o cumprimento da ordem judicial com a determinação de ingresso da Polícia Militar no imóvel sem mandado judicial”.

O secretário Alexandre de Moraes acompanhou a entrada da PM no prédio na manhã desta segunda-feira.

A decisão termina afirmando que deve ser feita uma audiência de tentativa de conciliação “a ser designada para data imediata com o fim de evitar conflito entre policiais militares e estudantes do ensino médio”.

Os estudantes secundaristas protestam contra a “máfia da merenda” e os cortes na educação.

Outro lado

Em nota, a Polícia Militar afirmou que “atuou apenas para garantir a liberdade de trabalho dos funcionários do Centro Paula Souza”. A corporação afirma que não houve intervenção da Tropa de Choque e, sim, de policiais militares do batalhão da área.

“Também não houve ação de reintegração de posse, mas somente o restabelecimento de direitos que tinham sido cerceados”, conclui a nota.