Justiça revê decisão, e PM pode usar arma na reintegração do Paula Souza
Uma nova decisão da Justiça permite que um comandante da PM (Polícia Militar) seja o responsável pela reintegração da sede do Centro Paula Souza, em São Paulo, e que ele determine quais são os "recursos necessários" para a ação.
A liminar (autorização, nesse caso) foi concedida pelo desembargador Rubens Rihl, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, na tarde desta quinta-feira (5).
Ela derruba duas das condições impostas pela Justiça e com as quais o governo Alckmin discordava. Eram elas: a presença e o comando do secretário de Segurança Pública, Alexandre de Moraes, e a proibição do uso de qualquer tipo de armamento pelos policiais responsáveis pela reintegração.
O Centro Paula Souza, responsável pelas Etecs (escolas técnicas do Estado de SP), está ocupado por estudantes há uma semana em protesto contra o desvio de verba destinada às merendas e por refeições para os alunos das escolas técnicas.
PM no comando
A decisão dispensa a presença do secretário de Segurança Pública, Alexandre de Moraes, na ação. O comandante de operação será o responsável pelo cumprimento da medida.
O desembargador assegurou ao comandante analisar a conveniência ou não do uso da força e dos recursos necessários, “na proporção adequada para o cumprimento da liminar, tendo-se em vista, sempre, a preservação do patrimônio e a integridade física dos envolvidos, tais como policiais militares, alunos, transeuntes, dentre outros”, segundo o documento.
Para Ariel de Castro Alves, do Condepe (Conselho Estadual de Direitos Humanos), é "lamentável" essa nova decisão. "Ontem mesmo estivemos com o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo tratando da necessidade de o poder Judiciário, através de suas decisões, buscar resguardar a integridade física e psicológica dos adolescentes, visando-se evitar o uso desproporcional da força policial contra os estudantes", diz.
Na última quarta, depois de reunião de conciliação que terminou sem acordo entre estudantes e representantes do governo Geraldo Alckmin, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires autorizou reintegração de posse do Centro Pula Souza - se necessário, com uso de força policial.
Os manifestantes teriam até as 9h desta quinta para deixarem o local voluntariamente. Se não o fizessem, a PM poderia entrar em cena, desde que fossem seguidas cinco condições estabelecidas no documento.
Eram elas: 1) A reintegração deveria ocorrer diante da presença de Oficial de Justiça; 2) Com acompanhamento do Conselho Tutelar; 3) Sob observância da decisão da 14ª Vara; 4) Com a presença e sob o comando do secretário de Segurança Pública do Estado; 5) Sem a utilização de qualquer arma, seja letal ou não (como cassetetes, balas de borracha, gás de pimenta, entre outros).
Os estudantes decidiram não desocupar o prédio, mas a PM também não agiu. A Secretaria de Segurança Pública discordou das duas últimas condições, as quais considerou extravagantes. Foram as duas que caíram nesta quinta.
Defensoria pública lamenta reversão
Daniela Skromov de Albuquerque, defensora pública que presta serviço aos estudantes do Paula Souza, discorda e lamenta a decisão do desembargador. “Fomos checar os documentos [da reunião de conciliação] e a decisão de não utilizar armas teve a anuência dos próprios representantes do estado. É um comportamento contraditório”, avalia.
Para Skromov, a insistência no uso de armas é preocupante. “A polícia não tem preparo para efetuar a ação sem uso de violência? É um dos questionamentos que eu faço”.
A defensora já informou aos jovens sobre a revisão judicial e diz que os estudantes deliberarão durante a noite sobre possível resistência à desocupação. O código de processo civil impede que a reintegração de posse ocorra sem luz do Sol, o que impede a PM de agir antes do amanhecer da sexta-feira (06).
“Temo pelos adolescentes, mas temo também pelo estado”, diz. Ela avalia que cenas de violência contra os manifestantes podem gerar indignação social e ser prejudicial à imagem do próprio governo paulista. "Eles deveriam ter esse temor", conclui.
Leia trecho do despacho do desembargador:
A decisão proferida pela Central de Mandados possui natureza administrativa com mero conteúdo executório, não podendo, em hipótese alguma, restringir ou condicionar decisão emanada de órgão jurisdicional, cujo conteúdo não estabeleceu condições, tal como a presença física e comando direto do titular da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Essa restrição não foi definida pelos órgãos jurisdicionais. Em outros termos, um setor administrativo não pode e nem deve impor balizas não previstas nas decisões de Primeiro e Segundo Graus.
No presente caso, tanto o digno Magistrado Titular da 14ª Vara de Fazenda Pública, quanto este Relator não impuseram a limitação estabelecida.
A exigência da presença física do Senhor Secretário de Segurança Pública extrapolou, em muito, o que fora anteriormente estabelecido.
Ademais, nos moldes como proferida, a decisão administrativa resvala em ingerência em outro Poder do Estado, o que deve ser evitado.
Assim, deve prevalecer a decisão jurisdicional da 14ª Vara de Fazenda Pública, devidamente confirmada por este Relator, ficando dispensada a presença do Senhor Secretário de Segurança Pública.
Fica o comandante da operação, por óbvio, responsável pelo cumprimento da medida. Caberá exclusivamente a ele analisar a conveniência ou não do uso da força e dos recursos necessários, na proporção adequada para o cumprimento da liminar, tendo-se em vista, sempre, a preservação do patrimônio e a integridade física dos envolvidos, tais como policiais militares, alunos, transeuntes, dentre outros.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.