Topo

Com reajuste de 7,64%, piso salarial do professor passa para R$ 2.298,80

Ministro da Educação, Mendonça Filho - Alan Marques - 16.jun.2016/Folhapress
Ministro da Educação, Mendonça Filho Imagem: Alan Marques - 16.jun.2016/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

12/01/2017 11h55Atualizada em 12/01/2017 21h54

O Ministério da Educação anunciou nesta quinta-feira (12) um reajuste de 7,64% no piso salarial dos professores do país. Com o aumento, o menor valor a ser pago a esses profissionais deve passar dos atuais R$ 2.135,64 para R$ 2.298,80. A implementação do novo valor, porém, vai depender de cada Estado e de cada município.

Um levantamento feito em 2016 pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) mostrou que mais da metade dos Estados brasileiros não pagam o piso.

O reajuste deste ano ficou 1,35 ponto percentual acima do índice da inflação do ano passado, que foi de 6,29%. Em 2016, ainda sob a gestão da ex-presidente Dilma Rousseff, o salário teve um reajuste de 11,36%, passando de R$ 1.917,78, em 2015, para R$ 2.135,64. A inflação acumulada no período foi de 10,67% (ganho real de 0,69 ponto percentual).

O reajuste vai representar um gasto adicional de pelo menos R$ 5,083 bilhões aos municípios brasileiros em 2017, segundo cálculos da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). O aumento ocorre justamente em meio às dificuldades enfrentadas por prefeitos para equacionar as contas diante da crise econômica.

Questionado sobre isso, o ministro da Educação, Mendonça Filho, disse que cumprir o piso é obrigação nacional. "As redes municipais e estaduais têm obrigação de cumprir a legislação federal. Sabemos que o contexto atual é de dificuldade financeira, mas governo federal tem empreendido esforços para passar recursos que ajudem na receita para a área da educação dos Estados e municípios", declarou.

Em entrevista coletiva, Mendonça Filho reforçou que o governo federal antecipou, no fim do ano passado, R$ 1,5 bilhão do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

Estados não pagam o piso

Contrariando o que diz o levantamento do CNTE, o presidente do Consed (Conselho Nacional dos Secretários de Educação), Frederico Amâncio, afirmou que quase a totalidade dos Estados cumpre sim o piso nacional. "Eu diria que praticamente todos Estados cumprem esse valor mínimo. Agora, outra discussão é se eles estão aplicando o percentual de reajuste do piso como reajuste salarial [das demais faixas]", disse.

Já o presidente da CNTE, Roberto Leão, disse que o tema é bastante controverso. "Os Estados declaram [ao MEC] que cumprem com o piso. Mas se a gente for pesquisar direitinho, se for avaliar Estado a Estado, vamos ver que os dados são divergentes e controversos, porque a Lei do Piso não fala apenas do mínimo a ser pago, mas da jornada de trabalho, do percentual para cumprimento da hora/atividade, entre outras questões", afirmou.

Segundo a tabela divulgada pela CNTE, Alagoas, Goiás, Maranhão, Paraíba, Paraná, São Paulo, Tocantins e Rio Grande do Sul não cumpriam o valor do piso apenas para os professores com formação de nível médio, mas aqueles com formação superior recebiam o valor atualizado.

Já Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, Rondônia e Pernambuco não pagavam o valor no vencimento, como estipula a lei, mas cumprem o valor na remuneração, ou seja, acrescentando gratificações e complementações. Espírito Santo não cumpria o valor estipulado para 2016 nem mesmo na remuneração.

Piso é reajustado com base em lei

O piso é pago para profissionais com formação de nível médio, em início de carreira, que têm carga horária de 40 horas semanais.

O reajuste é anual e acontece sempre em janeiro, de acordo com a Lei do Piso, de 2008. A legislação assegura que o piso deve ser reajustado seguindo a variação no valor anual mínimo nacional investido por aluno da educação básica, que no ano passado foi de R$ 2.739,77. Esse valor é definido pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação).

Quando a lei foi criada, o salário inicial do professor foi fixado em R$ 950,00, que considerando a inflação acumulada de julho de 2008 até dezembro de 2016 seria R$ 1.602,49 nos dias de hoje. Pela lei, os demais níveis de carreira dos professores têm o aumento negociado em cada ente federativo.