Topo

Inep recorre contra decisão que suspende regra sobre direitos humanos no Enem

Adriano Vizoni/Folha Imagem
Imagem: Adriano Vizoni/Folha Imagem

Mirthyani Bezerra

Do UOL, em São Paulo

03/11/2017 16h56

O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) entrou com um recurso nesta sexta-feira (3) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão da 5ª turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que determinou a suspensão da regra que prevê nota zero para quem desrespeitar os direitos humanos na prova de redação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).

O pedido tem caráter de urgência já que a prova de redação do Enem será aplicada a mais de 6 milhões de candidatos neste domingo (5). O recurso deve ser apreciado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que está no plantão judicial da Corte. 

O MEC (Ministério da Educação) foi notificado da decisão na quarta-feira (1º) e já informou que seguirá a liminar. Mas, diante do embate jurídico, tem recomendado os candidatos que continuem seguindo as regras do edital dispostas no edital, porque a nota da redação poderá ser revista caso a decisão do TRF1 seja derrubada.

No pedido de suspensão da decisão da segunda instância, Inep critica a atuação do TRF1 ao afirmar que ter havido ofensa “ao normal e legítimo exercício da função administrativa pela autoridade legalmente constituída”. “O acórdão cuja suspensão é requerida interfere indevidamente na atividade da administração, mais precisamente em critério de correção do Enem, em evidente ofensa ao princípio constitucional da separação dos poderes”

O Inep contesta a Associação Escola Sem Partido, afirmando que o Enem segue todas as normas educacionais e que elas são regidas pela Constituição de 1988. “O critério de correção adotado pelo Inep [para o Enem] não foi inserido no edital por questões aleatórias ou partidárias, como pretende sugerir a Associação Escola sem Partido”, diz o texto.

No documento, a autarquia cita os tratados internacionais assinados pelo Brasil para a proteção e promoção dos direitos humanos e argumenta que a insegurança sobre a regra aplicável ao Enem tem gerado intranquilidade social, já que os candidatos nesse momento não têm certeza se devem seguir o edital ou a decisão judicial.

Além disso, afirma haver “risco eminente à ordem pública” por gerar “a falsa expectativa de que estarão livres para desrespeitar abertamente os direitos humanos na redação, isentos das justas e necessariamente rigorosas consequências previstas desde sempre no edital”.

“Surpreende que se pretenda permitir acesso às universidades públicas a quem possa desrespeitar direitos humanos, como se não fosse esse um valor supremo a ser observado por todos”, diz a autarquia no documento.

O Inep diz ainda existir o “fundado receio” de que sejam feitos textos que incitem discursos de ódio, que “agridam os direitos humanos e a própria democracia”.

Nota de redação pode ser revista se decisão for derrubada

UOL Notícias

Entenda o caso

O item 14.9.4 do edital do Enem 2017 estabelece que será atribuída nota zero à redação “que apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, bem como que desrespeite os direitos humanos, que será considerada ‘anulada’”.

Foi contra ele que a Associação Escola Sem Partido entrou com uma ação judicial. A exigência é uma regra existente desde 2013, após a publicação das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, ocorrida em 2012.

A Escola Sem Partido alega que a regra é uma "punição no expressar de opinião". "Ninguém é obrigado a dizer o que não pensa para poder ter acesso às universidades", argumentou a Associação Escola Sem Partido.

Dada a proximidade do Enem, a decisão TRF1 foi tomada em caráter de urgência. Ao analisar o caso, portanto, o relator do processo, o desembargador federal Carlos Moreira Alves, afirma ter invocado dois fundamentos que sustentariam a ilegitimidade do item 14.9.4 do edital do Enem: a ofensa à garantia constitucional de liberdade de manifestação de pensamento e opinião e a ausência de uma referência objetiva no edital do exame.

O MEC tem reafirmado desde então que todos os seus atos são balizados pelo respeito irrestrito aos direitos humanos, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, consagrada na Constituição Federal Brasileira.

Nos dois últimos anos, os temas das redações do Enem alimentaram polêmica nas redes sociais e entre organizações ligadas à educação. Em 2015, o candidato precisou dissertar sobre violência contra a mulher. No ano passado, o episódio se repetiu com o tema "Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil".

Quer uma redação arrasadora no Enem? Veja 5 dicas matadoras

UOL Notícias

O que é um texto que fere direitos humanos?

Segundo dados do Inep, entre 8,6 milhões de participantes inscritos, 84.236 redações foram anuladas no Enem 2016. Deste total, 4.798 redações foram zeradas por desrespeito aos direitos humanos, ou seja, 5,7%.

Um exemplo de texto considerado ofensivo aos direitos humanos é aquele que faz uso da "Lei de Talião":

“A continuidade de práticas de práticas violentas contra a mulher é favorecida pelo que é definido como violência simbólica. Nesse tipo de violência, a sociedade passa a aceitar como natural as imposições de um segmento social hegemônico, neste caso, o gênero masculino, causando a legitimação da violação de direitos e/ou da desigualdade. Nesse contexto, deve-se adotar a prática de “olho por olho, dente por dente” para que a violência contra a mulher não fique impune. O agressor deve sofrer a mesma agressão que cometeu.”

Escrever que a pena do criminoso deve ser idêntica ao crime que cometeu é um desrespeito aos direitos humanos, segundo as regras do Enem.

Em nota, o Inep comunicou que estão mantidos os critérios de avaliação das cinco competências da redação do Enem 2017 tal como divulgados em seus documentos oficiais, como a Cartilha do Participante. "Aos participantes do Enem 2017, o Inep reafirma que está tudo organizado com segurança e tranquiliza a todos quanto à realização das provas", diz.