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Corte em universidades federais é inconstitucional, diz órgão do MPF

Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

15/05/2019 11h16

A decisão do ministério da Educação de bloquear recursos de universidades federais é inconstitucional, segundo aPFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão). Protestos acontecem pelo país hoje contra a ação da pasta. Os cortes atingem despesas de custeio e investimentos.

O órgão integra o MPF (Ministério Público Federal), que promove hoje o "Dia D em Defesa da Educação". Procuradores pretendem instaurar inquéritos públicos pedindo informações sobre cortes de verbas aos ministérios da Educação e da Economia, e para instituições de ensino federais.

Segundo a PFDC, o contingenciamento proposto "é contrário ao princípio da separação de Poderes e à autonomia universitária". E isso se dá, de acordo com o órgão, porque a pasta e uma comissão com representantes de reitores de universidades federais atuam em conjunto na definição do orçamento das instituições.

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"Substitui Legislativo"

"É muito importante ter presente esse dado porque foi a única conquista significativa no campo da autonomia orçamentária das universidades", escreveu, em um ofício à PGR (Procuradoria Geral da República), Deborah Duprat, procuradora federal dos direitos do cidadão. Para ela, a ação do ministério "desorganiza completamente a matriz de distribuição definida pela comissão".

O órgão também indica que o governo contingenciou 24,7% da verba da Educação e questiona por que o congelamento de verbas determinado pelo ministério nas 15 instituições mais atingidas varia entre 35,72% (Universidade Federal de Alagoas) e 53,96% (Universidade Federal do Sul da Bahia).

A despeito de haver muita crítica à figura do "contingenciamento", o propósito aqui não é discuti-lo, mas verificar os seus limites
Deborah Duprat, procuradora federal dos direitos do cidadão

Para Duprat, com essas porcentagens diferentes, "o Ministro da Educação substitui, ainda que indiretamente, as escolhas legislativas, criando, mesmo que temporariamente, distorções significativas na LOA [Lei Orçamentária Anual]".

Necessidade a ser demonstrada

A PFDC acredita que o ministério precisa demonstrar a necessidade do bloqueio e que o governo tem "obrigação legal" de apresentar um cronograma mensal de gastos.

O órgão ainda pontua que o orçamento quando não é executado deve ser avaliado pelo Legislativo, que o definiu.

"Considerando que o Legislativo já definiu as alocações dos recursos, a manutenção de suas escolhas depende de que o percentual de limitação de empenho seja o mesmo no âmbito de todo o Ministério da Educação", disse a procuradora. "Do contrário, o Executivo estará alterando as definições legislativas da distribuição da receita então prevista".

A manifestação da PFDC foi encaminhada à PGR, que avaliará seu conteúdo para se manifestar junto às altas Cortes do país.

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