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AGU pede ao STF que permita ações da polícia dentro de universidades

Caso está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, do STF  - 22.jun.2017 Pedro Ladeira/Folhapress
Caso está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, do STF Imagem: 22.jun.2017 Pedro Ladeira/Folhapress

Stella Borges

Do UOL, em São Paulo

28/05/2019 14h40

Em documento apresentado ao STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro da AGU (Advogacia-Geral da União), André Mendonça, defendeu que juízes possam autorizar a entrada da polícia em universidades públicas e privadas para coibir propaganda eleitoral irregular. O caso está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Para Mendonça, não é possível haver uma decisão "abstrata e geral" que proíba as ações em nome da liberdade de expressão e ensino. O ministro defende que cada caso deve ser analisado individualmente pelo juiz eleitoral competente, que analisará o conjunto dos fatos.

Uma semana antes do segundo turno das eleições em outubro do no ano passado, ações da Justiça Eleitoral em universidades de todo o país promoveram a retirada de faixas "contra o fascismo", interromperam aulas e debates, interrogaram professores e alunos, além de terem realizado buscas e apreensão de documentos.

A ministra Cármen Lúcia suspendeu os atos de fiscalização e teve sua decisão referendada pelo plenário do STF no fim de outubro.

"Livres ideias sem interferir no processo eleitoral"

No parecer, apresentado na última sexta-feira (24), a AGU argumentou que a universidade deve ser um espaço de livre debates de ideias, mas sem que isso interfira no processo eleitoral.

Nesse sentido, ressalte-se que a universidade deve sim ser reconhecida como um espaço de livre debate de ideias, mas sem a prevalência de corrente de pensamento específica, e que, eventualmente, essa parcialidade possa interferir no processo eleitoral de forma ilegal
Ministro André Mendonça, em parecer ao STF

A AGU argumentou ainda que o STF "já afirmou, por diversas vezes que o princípio da autonomia universitária não significa soberania das universidades, devendo estas se submeterem às leis e demais atos normativos".

O ministro Mendonça ainda destacou que uma lei de 1997 esclarece ser atribuição da Justiça Eleitoral "analisar as suspeitas de propaganda eleitoral irregular, o que deve ser feito diante dos fatos, provas, indícios e circunstâncias". Pode inclusive "utilizar-se do poder de polícia para fazer cessar atos e ações que configurem propaganda irregular ou ilícita".

A decisão do STF foi tomada a pedido da PGR (Procuradora-Geral da República) Raquel Dodge.

Embora a legislação eleitoral proíba propaganda a favor de candidatos em prédios públicos ou de uso aberto ao público durante o período de campanha, a PGR argumentou que as fiscalizações impediram a liberdade de expressão, de reunião e de ensino, além de ameaçarem a autonomia universitária. A ação listou ações em 22 universidades de dez estados.

Na ocasião, a ministra Cármen Lúcia afirmou que "a única força legitimada a invadir uma universidade é das ideias livres e plurais".

"Qualquer outra que ali ingresse sem causa jurídica válida é tirana, e tirania é o exato contrário da democracia", defendeu a ministra.

"Só ideias podem invadir universidades"

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