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Justiça condena Anhanguera a pagar R$ 1 milhão por propaganda enganosa

Reprodução/Educativa FM
Imagem: Reprodução/Educativa FM

Ana Carla Bermúdez

Do UOL, em São Paulo

19/09/2019 17h42

A Justiça Federal de São Paulo condenou a Anhanguera Educacional, do grupo Kroton Educacional, a pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos causados por propaganda enganosa.

A decisão foi tomada em uma ação civil pública proposta pelo MPF (Ministério Público Federal) em 2009. A Procuradoria acusa a Anhanguera de induzir deliberadamente os consumidores ao erro por veicular informações que associavam o nome da instituição a serviços de educação superior que eram, na verdade, mantidos por outras entidades de ensino.

Segundo o MPF, a Anhanguera listava em seu site 15 unidades que estavam registradas no cadastro de instituições do sistema federal de educação superior, do MEC (Ministério da Educação), em nome de outras mantenedoras.

No decorrer do processo, a Anhanguera alegou ter incorporado estas outras instituições comercialmente, tendo comunicado o fato ao MEC.

O MPF, por outro lado, argumentou que a oferta pela Anhanguera de cursos cuja autorização de funcionamento foi concedida a outras entidades consiste em "nítida violação às normas federais que regem a educação superior no país, além de atentar contra os direitos do consumidor-aluno".

"A mera 'aquisição' da estrutura física de instituições de ensino superior não tem o condão de afastar as irregularidades apontadas, uma vez que não existe transmissão automática de autorização do MEC de uma mantenedora a outra", dizia o órgão.

A Justiça Federal concordou com a visão do MPF e apontou que a comunicação da compra de outra entidade de ensino ao MEC não é suficiente para regulamentar a oferta dos cursos, além de estar limitada a aspectos comerciais, e não a interesses da educação.

Em sua decisão, o juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal de São Paulo, afirmou que entidades de ensino superior não devem atuar como se fossem "um botequim da periferia".

Não há como se visualizar que uma entidade de ensino superior, exercendo uma função delegada pelo Poder Público, possa pretender ver na 'incorporação' destas ao 'capital' da incorporadora uma sucessão de direitos como se equivalente ao de incorporação de capital de uma loja de material de construção, de uma padaria ou de um botequim da periferia
Juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal de São Paulo, em sua sentença

Com a decisão, a Anhanguera fica proibida de apresentar como se fossem seus cursos que sejam ofertados por outras entidades.

Outras irregularidades

A Justiça também decidiu sobre outras denúncias de irregularidade. A expressão "presencial-interativa", utilizada pela Anhanguera para caracterizar a "Faculdade Interativa de Pindamonhangaba", fica agora proibida de ser utilizada pelo grupo.

Isso porque, segundo a Justiça, essa modalidade de ensino não existe na legislação brasileira —o sistema federal de educação superior prevê apenas o ensino presencial regular e o ensino à distância.

Segundo a sentença, o termo "presencial-interativa" corresponde a "informação destinada a confundir o consumidor (?) como um exagero típico de anúncios comerciais que tendem a aumentar as qualidades de um produto".

Além disso, a Justiça diz que não há registro em nome da "Faculdade Interativa de Pindamonhangaba" ou da "Faculdades Anhanguera" no sistema de cadastro do MEC.

Por ordem judicial, a Anhanguera deverá remover qualquer referência a esses nomes dos polos presenciais de ensino à distância nas cidades de Pindamonhangaba e Sumaré (SP). Os locais são polos de outra instituição: a Uniderp (Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal), mantida pela Cesup (Centro de Ensino Superior de Campo Grande). Assim como a Anhanguera, essas entidades também são rés na ação.

Agora, a Anhanguera deverá informar, tanto em seu site como nas dependências dos polos, que esses locais não oferecem ensino presencial e que todos os diplomas e certificados expedidos serão emitidos pela Uniderp, sediada no município de Campo Grande (MS).

Em nota, a Kroton disse que não comentará sobre o processo judicial, "tendo em vista que o mesmo teve início antes da operação entre a própria Kroton e Anhanguera". "A Kroton esclarece que o processo judicial encontra-se com o devido acompanhamento."