STF reconhece lei de SP que concede meia-entrada para professores
O STF validou a constitucionalidade de uma lei do estado de São Paulo que estabelece meia-entrada em eventos culturais e de lazer para professores do ensino básico de ensino da rede pública. A decisão foi tomada de forma unânime.
O Plenário entendeu que não procedia o pedido de inconstitucionalidade por parte do governo estadual, que alegava que a lei em questão usurpava a competência da União em regular as atividades econômicas e que o fato da legislação dizer respeito apenas a professores da rede pública feriria o princípio de isonomia. O texto já havia sido modificado para incluir também professores da rede municipal de ensino.
O relator do processo foi o ministro Dias Toffoli, que argumentou que não apenas o governo federal, mas também estados e municípios tinham competência de legislar sobre a questão e que portanto a lei estadual não passava por cima da Constituição.
Ele ainda argumentou que a valorização dos profissionais e a democratização do acesso aos bens culturais seriam princípios norteadores da educação. Portanto, o incremento desta política pública seria legítimo.
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