TCU referenda liminar que impede compra de ônibus escolares pelo MEC
O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) referendou a liminar do ministro Walton Alencar Rodrigues que suspendeu a homologação de um processo para compra de até 3.850 ônibus escolares pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), órgão ligado ao Ministério da Educação.
O motivo para a suspensão, decidida no último dia 5 e referendada pelo plenário no dia 20, é a suspeita de sobrepreço no edital.
O contratante se propôs a pagar até R$ 480 mil por um veículo que está avaliado em R$ 270 mil, segundo cálculo do próprio setor técnico do FNDE. As informações foram reveladas pelo jornal O Estado de S.Paulo. Com base no material jornalístico, o Ministério Público no TCU pleiteou a suspensão.
O preço total, ao final da compra, poderia pular de R$ 1,3 bilhão para R$ 2,045 bilhões, com aumento de até 55% ou R$ 732 milhões. Porém, numa reviravolta, um despacho assinado no mesmo dia da liminar por Garigham Amarante, que comanda a Diretoria de Ações Educacionais (Dirae) do FNDE, estabelece que o novo valor máximo passou a ser de R$ 1,5 bilhão, preço sugerido pela CGU (Controladoria-Geral da União) numa manifestação anterior do órgão sobre o assunto, em 10 de março.
Esse valor de R$ 1,5 bilhão corresponde à atualização dos preços do Pregão 6/2021 pelo IPP (Índice de Preços ao Produtor), um outro indicador de inflação. O cálculo representa um recuo do diretor indicado por Valdemar Costa Neto, presidente nacional do PL, que divide com Ciro Nogueira os cargos do fundo da Educação.
De R$ 1,3 bilhão para R$ 2,045 bilhões
O objetivo do pregão eletrônico seria comprar até 3.850 ônibus, como parte do programa Caminho da Escola. Na previsão, o fundo se propôs a pagar até R$ 210 mil a mais por veículo.
No total, o impacto no valor de compra seria de R$ 732 milhões a mais que o previsto. Saltaria de R$ 1,3 bilhão para R$ 2,045 bilhões
Os pareceres técnicos do FNDE, da CGU, que acompanha o pregão, e da AGU (Advocacia-Geral da União), feitos a pedido do próprio fundo, apontaram sobrepreço, segundo a reportagem do Estadão.
"Observa-se que os valores obtidos [...] encontram-se em média 54% acima dos valores estimados", afirmou relatório da CGU.
Ao UOL, à época da liminar, o FNDE afirmou que o pregão seguiria os requisitos legais de ter como critério de julgamento para escolha o menor preço e que as recomendações feitas pela CGU teriam sido acatadas.
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