TJ manda indenizar pais de criança que morreu engasgada com merenda
Os pais de uma criança que morreu engasgada, em 2005, com um lanche servido na merenda de uma escola municipal de Jundiaí, interior de São Paulo, vão receber indenização de R$ 70 mil. A prefeitura terá de pagar também pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo a partir de maio de 2008, quando a criança faria 14 anos. A decisão, dada pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foi divulgada na quinta-feira (21). Ainda cabe recurso.
A criança, aluna de uma escola municipal, engasgou-se com o lanche fornecido pela escola e começou a passar mal. A ambulância foi chamada, mas demorou 50 minutos para chegar. Quando o veículo estava a caminho do hospital, foi necessária a transferência do paciente para outra ambulância com Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O menino acabou morrendo asfixiado.
Para o desembargador Oswaldo Luiz Palu, relator do recurso, o município foi omisso ao não socorrer a criança de imediato, pela demora na chegada da ambulância, e ainda por não equipar a unidade de ensino para oferecer primeiros socorros. O julgador considera "inquestionável" a responsabilidade da administração municipal diante da sequência de falhas ocorridas no socorro ao menor, que estava nas dependências de instituição pública, sob a guarda de profissionais "que deveriam estar preparados para lidar com situações deste tipo".
Os desembargadores Rebouças de Carvalho e Carlos Eduardo Pachi acompanharam o voto do relator. A prefeitura informou que o fato ocorreu em gestão anterior e ainda não foi informada sobre a decisão. Após a notificação, o processo será analisado pelo setor jurídico.
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