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Projeto que cria Sistema Nacional de Educação é aprovado no Senado e vai à Câmara

Projeto é de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR) - Geraldo Bubniak/AGB
Projeto é de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR) Imagem: Geraldo Bubniak/AGB

Redação

Em São Paulo

10/03/2022 09h21

Aprovado ontem, por unanimidade, com 74 votos, no Senado, o projeto de lei complementar que cria o SNE (Sistema Nacional de Educação) vai agora para a Câmara.

De autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR), o SNE quer "alinhamento e harmonia entre as políticas, programas e ações das diferentes esferas governamentais na área da educação". Em novembro do ano passado, a matéria foi aprovada na CE (Comissão de Educação) e deveria ter ido ao Plenário em fevereiro, porém, o governo federal pediu retirada da pauta para colaborar.

De acordo com o texto aprovado, o objetivo principal do SNE será "a cooperação e a colaboração em matéria educacional entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios", conforme determina a Constituição de 1988. A carta magna prevê que os três entes "organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino", no entanto, carece instrumentalização de como devem trabalhar em conjunto - essa é a lacuna que o projeto ataca.

O projeto de lei busca, por exemplo, universalizar o acesso à educação básica e garantir seu padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; valorizar os profissionais da educação; assegurar padrão de qualidade das instituições formadoras de docentes; incorporar tecnologias nas práticas pedagógicas escolares; assegurar a participação democrática na política educacional de coordenação, planejamento, gestão e avaliação.

No âmbito do projeto, a União fica responsável por coordenar o SNE e a formular a política nacional de educação, fora funções redistributiva e supletiva. Estados e municípios também têm atribuições específicas.

Para definir parâmetros, diretrizes educacionais e aspectos operacionais, administrativos e financeiros do regime de colaboração serão criados fóruns. A Cite (Comissão Intergestores Tripartite da Educação), de âmbito nacional, para pactuação dos três entes, e as Cibe (Comissões Intergestores Bipartites da Educação), para negociação entre estados e municípios.

O projeto também prevê o CAQ (Custo Aluno Qualidade) - valor mínimo a ser investido por estudante. O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) deve atuar em sua definição.