Governo fixa regras para concessão de bolsas a estudantes estrangeiros no país
O MRE (Ministério das Relações Exteriores) concederá bolsas de estudos a estrangeiros regularmente matriculados em cursos de graduação no Brasil que participem do PEC-G (Programa de Estudantes-Convênio de Graduação) e demonstrem desempenho acadêmico destacado ou necessidade financeira.
De acordo com portaria publicada hoje (21) no Diário Oficial da União, as bolsas poderão ser regulares (de incentivo ao mérito e bolsa MRE) ou emergenciais. O valor será de R$ 622 mensais, com duração de seis meses, passível de renovação. O estudante não pode acumular a bolsa de estudos com outros benefícios financeiros e precisa estar sujeito às normas vigentes do PEC-G e às normas internas da instituição de ensino superior onde está matriculado.
O Programa de Estudantes-Convênio de Graduação oferece oportunidades de formação superior a cidadãos de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordos educacionais e culturais. Desenvolvido pelos ministérios das Relações Exteriores e da Educação, em parceria com universidades públicas - federais e estaduais - e particulares, o PEC-G seleciona estrangeiros, entre 18 e 25 anos, com ensino médio completo, para realizar estudos de graduação no país.
O aluno estrangeiro selecionado cursa gratuitamente a graduação. Em contrapartida, deve atender a alguns critérios, entre eles, provar que é capaz de custear suas despesas no Brasil, ter certificado de conclusão do ensino médio ou curso equivalente e proficiência em língua portuguesa, no caso dos alunos de nações fora da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.
De seis em seis meses, o Ministério das Relações Exteriores abre, mediante edital, prazo para candidaturas de estudantes às bolsas regulares. O estudante estrangeiro interessado, por intermédio da instituição de ensino onde está matriculado, deve apresentar a relação de documentos constantes na portaria.
A aprovação da documentação, para consequente concessão de bolsa de estudos, estará vinculada ao bom desempenho do estudante beneficiário, sem reprovações, nos seis meses precedentes à concessão do benefício.
A bolsa de incentivo ao mérito poderá ser concedida ao estudante que, tendo cursado pelo menos dois semestres em curso regular em instituição brasileira, apresentar desempenho acadêmico excepcional. A bolsa será concedida por um semestre, podendo ser renovada mediante comprovação de excelência no rendimento acadêmico do beneficiário, nos períodos subsequentes.
A portaria entra em vigor de hoje e substitui a que fixava em R$ 545 o valor da bolsa.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.