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Acusação de formação de quadrilha de alunos da USP é exagerada, dizem especialistas

Marcelle Souza e Cristiane Capuchinho

Do UOL, em São Paulo

06/02/2013 14h53Atualizada em 06/02/2013 19h06

Especialistas caracterizaram como “exagerada” a denúncia do Ministério Público de São Paulo contra os 72 detidos após ocuparem a reitoria da USP (Universidade de São Paulo) em novembro de 2011. Segundo a promotora Eliana Passarelli, que assina o pedido, os denunciados cometeram os crimes de formação de quadrilha, posse de artefatos explosivos, danos ao patrimônio público, pichação e desobediência judicial.

Relembre: USP em 2011

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    Fotos da invasão da USP

  • Rahel Patrasso/Frame

    Reintegração de posse da reitoria

A denúncia foi encaminhada para o Fórum da Barra Funda, onde um juiz decidirá nos próximos dias se aceitará ou não o pedido da promotoria. Se forem condenados às penas máximas, os acusados podem ser punidos com até 8 anos de prisão. 

O primeiro ponto questionado por especialistas consultados pelo UOL Educação é o enquadramento dos detidos no crime de formação de quadrilha, caracterizado quando “se associam mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes”.

“Causa espanto chamar um grupo como esse de quadrilha, porque quadrilha precisa ter estabilidade, não é a reunião de pessoas para o cometimento de um crime específico. Para ser quadrilha, eu acredito que eles teriam que ter o hábito de se reunir para depredar várias reitorias. Nesse caso, me parece ser concurso de pessoas”, afirma o professor de direito penal da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) Carlos Eduardo Japiassu.

"Aventura acusatória"

Na denúncia, Passarelli afirma que os alunos se reuniram “de modo estável e permanente, com a intenção de perpetrarem inúmeros crimes e rumaram em direção ao prédio da reitoria”.

Em entrevista ao UOL, a promotora afirmou que o grupo ficou “vários dias praticando crimes” dentro do prédio invadido. “Eles tinham vários explosivos e poderiam detonar a qualquer momento. Se isso não é quadrilha, não sei mais o que é”, disse.

Na opinião da professora de direito e processo penal da UnB (Universidade de Brasília) Beatriz Vargas "é uma aventura acusatória dizer que 72 estudantes se reuniram de maneira estável". 

No texto, a promotora não individualizou a suposta conduta criminosa de cada um dos denunciados. No seu entendimento, a autoria foi coletiva em todos os crimes. “Os denunciados quedaram-se inertes e concordaram entre si com os fatos, sem sequer cogitarem a possibilidade de intervenção para fazer cessar os aludidos atos”, afirma na denúncia.

"Não é crível que todos os 72 deveriam ser responsabilizados pelos danos. As ações individuais não podem ser estendidas ao conjunto", disse  Beatriz Vargas após ler a denúncia do MP-SP.

De acordo com a professora da UnB, o uso do delito de formação de quadrilha tem sido uma prática do MP para denúncias com mais de três pessoas.

"O MP tem usado o que chamamos de "kit denúncia". Toda vez que ele denuncia um crime de um grupo de pessoas, ele atribui esse delito de formação de quadrilha, que aumenta a pena." 

Erros técnicos

Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Martim de Almeida Sampaio, a não individualização das condutas é um erro técnico do Ministério Público. “Ela [a denúncia] é tecnicamente inepta, o que vai levar a absolvição dos envolvidos”, diz.

A denúncia aponta ainda os delitos de formação de quadrilha e de concurso de pessoas em ato criminoso. "Atribuir os dois à mesma condição é exagero de imputação. Se é pelo mesmo fato, e já está atribuindo formação de quadrilha, não poderia invocar o concurso de pessoas", considera Beatriz Vargas.

Criminalização de estudantes

Sampaio ainda afirma que a criminalização do ato é um “absurdo”. “O que deveria ser feitos nesses casos é a adoção pela universidade de medidas administrativas, e não punir criminalmente a participação política dos estudantes. A última vez que eu lembro ter visto uma punição em massa de estudantes foi na Ditadura Militar”.

Em nota, o DCE criticou a denúncia do Ministério Público. “A gente encara que a ocupação da reitoria como um ato político, constitucional, uma manifestação coletiva que não pode ser encarada como crime”, disse Tales Carpi, diretor do diretório.

Dos 72 detidos durante a reintegração de posse, 51 sofreram processo administrativo dentro da universidade. Em dezembro de 2012, os processos foram encerrados com pena máxima de suspensão de 15 dias. A universidade não informou o número de absolvidos e de punidos.

Como foi a ocupação

A ocupação da reitoria da USP durou seis dias. Os estudantes se manifestavam contra a presença da Polícia Militar na Cidade Universitária e contra processos administrativos envolvendo funcionários da USP. 

O prédio da reitoria foi ocupado após um longo questionamento dos estudantes sobre a presença da polícia no campus, que foi reavivado após a detenção de três estudantes com maconha no estacionamento da faculdade de História e Geografia no dia 27 de outubro.

A reintegração de posse foi executada pela Polícia Militar no dia 8 de novembro.