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Professores pedem anulação de duas questões em 2ª fase da OAB

Bruna Souza Cruz

Do UOL, em São Paulo

17/06/2013 17h15Atualizada em 18/06/2013 15h43

Professores de direito pedem anulação de duas das questões de direito civil em prova da segunda fase do 10º Exame de Ordem Unificado da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O exame, aplicado nesse domingo (16), teve dificuldade média, segundo os especialistas consultados pelo UOL.

“A prova teve um nível médio para difícil e acreditamos que tenha um índice médio de aprovação”, afirmou Darlan Barroso, professor e diretor pedagógico OAB no Complexo Damásio Educacional. “De modo geral, as áreas abordadas no Exame estavam dentro do tradicional. Os alunos conseguiram elaborar suas respostas com tranquilidade.”

Para os coordenadores das vídeoaulas OABNacional da editora Saraiva, Fabio Vieira Figueiredo e Marcelo Cometti, o examinador cometeu "claros deslizes na confecção das provas de tributário e civil, e infelizmente isso é comum no Exame de Ordem."

"Evidentemente que este não é o momento para que o candidato se apavore diante do pressentimento de eventual reprovação. É necessário aguardar o gabarito oficial, que muitas vezes traz certa margem de erro para a admissão de respostas, o que pode beneficiar os candidatos”, comentaram os professores. "Para os eventualmente reprovados nesta segunda fase pedimos que em primeiro lugar atentem-se para a possibilidade de recursos que podem ser confeccionados e postados à banca."

Problemas em direito civil e tributário

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Após correção extraoficial da segunda fase do Exame, foram identificados erros em duas questões da parte de direito civil.

“O grande problema do Exame foi em direito civil. Duas questões tiveram um grave erro. O edital estabelece que só pode ser consultado o vade mécum durante a prova, porém, a parte de civil exigiu o entendimento jurisprudencial nos dois casos. Sendo assim, o candidato não tinha como responder as questões, uma vez que ele não tinha nada em mãos para auxiliá-lo”, explicou Renato Montans, especialista e mestre em processo civil e coordenador do curso para segunda fase da OAB da rede LFG na disciplina de direito civil.

“Eu sou professor da área há 12, 13 anos e não sei toda a jurisprudência de cabeça”, ressaltou Montans. “Essa parte do Exame exigiu mais do que o candidato pode oferecer, muitos ali ainda não têm a vivência pra saber toda jurisprudência. Além disso, as questões foram contra o edital, e o mais importante é que o aluno não estudou a jurisprudência antes da prova.”

“Essas duas questões devem ser anuladas. Tudo aquilo que é proibido não pode ser exigido na prova”, complementou o professor Barroso. “Na segunda fase a OAB já chegou a reconhecer erros, como na edição passada. Ela não chegou a anular, mas acabou aceitando outros critérios de correção. Esperamos dessa vez que isso ocorra também.”

Para o professor Montans, a correção do problema é questão de legalidade. “Esse foi o erro mais grosseiro que a prova da OAB já teve em suas edições. Eu realmente espero que as duas perguntas sejam anuladas.”

Outro problema encontrado foi em direito tributário. Segundo o professor Darlan Barroso, a prova apresentou enunciado confuso em que o candidato teve muita dificuldade para encontrar a resposta.

Confira a seguir os comentários sobre a segunda fase feitos por professores do curso preparatório intensivo da editora Saraiva.

  • Direito administrativo
    Elisson Costa, especialista em direito, destacou que a prova de direito administrativo foi bem elaborada e teve um grau de dificuldade médio.

    “No caso prático a ação deveria ser proposta perante a Justiça Federal e duas preliminares deveriam ser arguidas pelo candidato: ilegitimidade de parte, pois há entendimento do STF [Supremo Tribunal Federal] no sentido de que não é possível acionar diretamente o agente público ou como litisconsorte na ação indenizatória (RE 327.904/SP) e prescrição com base no art. 206, §3°, V do Código Civil, pois o prazo de prescrição em face do agente seria de três anos e não cinco como é para o Estado”, explicou Costa.

    De acordo com especialista, o candidato deveria fundamentar no sentido de ausência de dolo ou culpa do agente, pois a responsabilidade do servidor é subjetiva, apesar do Estado responder objetivamente, conforme art. 37, § 6° da CF (Constituição Federal).

    Em relação às questões, o professor destaca que a FGV, organizadora da prova, manteve sua tradição em pedir aquilo que está na legislação. “Como a peça estava relativamente tranquila, as questões apresentaram um grau de dificuldade médio para difícil.”
  • Direito civil
    Simone Diogo Carvalho Figueiredo, especialista em direito processual civil, afirmou que a segunda fase não apresentou dificuldade com relação à peça, cobrando mais uma vez a elaboração de uma petição inicial.

    “Em que pese ter sido a primeira vez que o exame unificado FGV cobrou embargos de terceiro, o próprio enunciado conduzia o candidato a esta peça, que não apresenta dificuldades, pois tem todos seus requisitos expressamente previstos no código de processo civil. Aliás, trata-se de uma peça exclusivamente processual, não havendo necessidade de fundamentação extravagante. Assim, não houve grande surpresa ao candidato para identificação da peça exigida, tratando-se de peça comum na área de civil”, explicou Simone.

    Já com relação às questões, não houve a mesma tranquilidade, na opinião da especialista. "As questões, em princípio, eram de dificuldade regular e a maioria de conteúdo material (civil e não processual)."

    A professora também destacou problemas em duas das quatro questões da disciplina, que exigiam do candidato a indicação expressa de entendimento jurisprudencial do STJ (Superior Tribunal de Justiça). “Alunos e professores da área torcem e esperam que a OAB reconheça a nulidade das duas questões que exigiram entendimento jurisprudencial constante de informativos”, ressaltou.
  • Direito constitucional
    Para Luciana Russo, mestre em direito processual, a prova de direito constitucional teve dificuldade média e focou bastante em processo legislativo e controle de constitucionalidade.
  • Direito empresarial
    A prova de segunda fase em direito empresarial não foi difícil, mas exigiu do candidato conhecimento processual específico para a elaboração da peça exigida, apontou Marcelo Tadeu Cometti, mestre e especialista em direito comercial.

    “A peça processual, um pedido de restituição, com fundamento nos artigos 85 e seguintes da Lei 11.101/05, é uma típica peça de direito empresarial. Observo que o pedido é peça extremamente simples e sua identificação se fazia evidente com a narrativa da questão, uma vez que, nos termos do artigo 85, § único da Lei 11.101/05, poderá ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada”, explicou.

    Sobre as questões, o professor acredita que elas trataram de assuntos de pouca complexidade e comuns para aqueles que se dedicam ao estudo da área.
  • Direito penal
    Rogério Cury, especialista e mestre em direito, destacou que a peça profissional de direito penal foi uma surpresa. “Não é uma peça comum em provas da OAB, nem do cotidiano do advogado”, disse.

    “De todo modo, não houve dificuldades de se encontrar a peça, previsão legal e endereçamento. A maior dificuldade estava na tese de desclassificação do crime de furto qualificado para furto simples. Ademais, o candidato deveria ter conhecimento do tema dosimetria da pena. Quanto às questões, não houve nada que chamasse a atenção pelo aspecto negativo. Em regra, as respostas poderiam ser encontradas em artigos de lei e Súmulas.”
  • Direito do trabalho
    Segundo Carlos Augusto Monteiro, mestre em direito do trabalho, a prova de trabalho dessa segunda fase não estava difícil.

    “O examinador optou por uma peça diferente dos exames anteriores, que foi ação de consignação em pagamento, mas de fácil confecção pelo candidato”, explicou Monteiro. “Tivemos, portanto, uma simples petição inicial onde a empresa consigna em pagamento as verbas rescisórias e as guias do seguro desemprego e do FGTS do empregado para evitar a multa do artigo 477 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho].”

    Para o professor, a expectativa é de um grande número de aprovados na disciplina nesta edição do exame. “Aos candidatos eventualmente reprovados sugiro primeiro analisar a prova para verificar se não há matéria para recurso e isso deve ser feito em cada caso específico. Este recurso é bem simples e apresentado no próprio site”, aconselhou Monteiro.

11º Exame

Barroso acredita que a primeira fase do 11º Exame de Ordem terá um grau de dificuldade maior que a passada. “Os candidatos já deveriam ter começado a estudar. Na 10ª edição a primeira fase aprovou um número muito grande de candidatos, por isso acho que o próximo será mais difícil.”

VEJA AS DATAS DO 10º EXAME DE ORDEM DA OAB

Padrão de respostas da 2ª fase05/07/2013
Resultado preliminar da 2ª fase09/07/2013
Resultado final26/07/2013