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TJ proíbe cobrança diferenciada para aluno com deficiência em escolas de SC

Aline Torres

Colaboração para o UOL, em Florianópolis (SC)

30/03/2016 17h17

Uma reviravolta derrubou a liminar do Sinepe-SC (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina), aprovada há menos de um mês, que autorizava as escolas a cobrarem taxas mais altas a alunos com deficiências físicas e mentais.

Quem entrou na briga pelo direito igualitário à educação foi a Prefeitura de Florianópolis. A procuradoria do município entrou com um agravo exigindo que a justiça catarinense proibisse cobranças a mais para alunos com doenças. O desembargador Luiz Zanelato julgou o caso e suspendeu a liminar na terça-feira, dia 29.

O Sinepe, no entanto, aguarda a decisão no Tribunal de Justiça por um processo que tramita antes mesmo do recurso da liminar. Nesta última decisão, o argumento do sindicato para justificar a cobrança foi considerado “raso” pelo desembargador e a cobrança suspensa até o julgamento definitivo, que poderá ser apenas simbólico.

O STF (Supremo Tribunal Federal) irá julgar as cobranças diferenciadas e já se tem uma prévia do posicionamento dos ministros. Em agosto do ano passado, Edson Fachin defendeu que o Estatuto da Pessoa com Deficiência garante a matrícula e a estrutura educacional necessária, por essa razão não poderá haver custos extras.

Para a presidente da Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência da OAB-SC (Ordem dos Advogados do Brasil), Ludmila Hanisch, o posicionamento do STF encerrará definitivamente essa polêmica em Santa Catarina.

Ludmila explica que a medida está na contramão dos direitos fundamentais e é inconstitucional. "Existe a Convenção da ONU, que é anterior à Lei de Inclusão Brasileira que foi sancionada no ano passado. Ela tem status de emenda constitucional e protege a educação das pessoas com deficiência", disse.

O Prefeito de Florianópolis, Cesar Souza Júnior, tem visão semelhante. “Cobrar qualquer tipo de valor que, de qualquer forma, dificulte o acesso à educação por parte das pessoas com deficiência, é inaceitável porque viola a Constituição Federal, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência”, disse.

As mães de alunos com deficiência irão comemorar a derrubada da liminar neste sábado, no Dia Internacional de Conscientização sobre o autismo, no Parque de Coqueiros, em Florianópolis.

Sabrina Brognoli D'Aquino, mãe de Enzo, 8 anos, que é autista, acredita que "a sentença do TJ traz esperanças a todas as famílias, pois mostra que, apesar de algumas exceções, está claro que se trata de algo inconstitucional e absurdo. "Acho que a sociedade está pronta para começar uma caminhada em prol de um mundo com muito menos preconceitos", disse.