O que é a alienação parental?
Alienação parental é a destruição de um dos pais pelo seu complementar junto aos filhos. É um grande problema familiar que costuma permanecer mesmo após a separação conjugal.
Uma separação de casal sem filhos pode ser um pouco trabalhosa, mas é tão simples quanto uma briga de namorados. Uma família deveria começar a se formar quando um casal tivesse um filho. Um casal de namorados jovens pode ter filhos, mas por uma série de razões, a família pode não se formar. É quando o pai, geralmente também adolescente, não assume a responsabilidade da paternagem e transfere aos seus pais mais esta incumbência.
A família do jovem namorado pai que nem se incomodava com a sua jovem namorada, mudava totalmente de ponto de vista quando ela engravidava. Os pais faziam parecer que o filho nada tinha a ver com a gravidez e, ao mesmo tempo em que o tiravam de circulação, com a principal desculpa de estudar fora, denegriam a imagem dela até criando argumentos como “vai ver que o filho não é seu”, “sempre duvidamos dos comportamentos dela” etc. Toda esta mudança de atitude e comportamento dos pais do rapaz era para simplesmente inocentar o filho e isentá-lo da responsabilidade da paternagem.
Estes comportamentos dos pais do jovem namorado pai já eram uma manifestação de Alienação Parental, com a finalidade de não ficar com os filhos e suas despesas. É interessante comentar que, até hoje, se um jovem casal se engravida complica a vida de todos. Quando os avós resolvem não assumir estes netos, resultantes de gravidez precoce, porque não têm condições materiais ou psicológicas para tal, os pais jovens sempre se prejudicam na sua carreira estudantil, se estiverem frequentando a escola. A causa maior de abandono escolar das garotas é por gravidez e dos rapazes é para trabalhar. Estes nem sempre por causa da gravidez. As conseqüências que atingem os jovens surgem do fato destes verem suas vidas ceifadas de um futuro melhor. A sociedade paga porque, interrompendo os estudos, os jovens alimentarão os 75% dos brasileiros que apresentam muita dificuldade ou nenhuma habilidade na leitura e escrita.
A Alienação Parental entre adultos traz sempre prejuízos para os filhos, mesmo que possa haver alguns favorecimentos e consequentes desfavorecimentos materiais dos filhos e de um dos pais. Ela é bastante frequente em separações litigiosas.
Em geral, a Alienação Parental é promovida pelo cônjuge que se sente prejudicado com o que o complementar lhe faz, fez ou fará. A incapacidade de suportar frustrações aliadas à prepotência pode levar um ex-cônjuge a praticar a alienação parental quando se sente preterido e ferido pelo outro. Vem-lhe à mente uma vontade de se vingar e, não importa o quanto sacrifique os filhos, um quer destruir o outro. Geralmente este sentimento e ações já existem no casamento, mesmo antes da separação, por meio de agressões, desconsiderações, indiferenças aos pedidos, tudo independentemente da presença ou não dos filhos.
O mais perigoso e prejudicial é quando o alienador manipula os filhos quando está a sós com eles. Ele faz isso para desacreditar a vítima e agredi-la e pode usar diversos recursos, tais como responsabilizá-la pela separação, alterar a verdade, desenvolver mentiras, criar armadilhas para abalar a confiança, estabelecer desconfiança. Nada mais é prejudicial aos filhos do que privá-los da mãe ou do pai por vantagens pessoais psicológicas e/ou materiais. Não há como deixar os filhos emocionalmente perturbados.
Devido aos prejuízos provocados aos filhos e ao mal que faz ao outro cônjuge, a Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010 tornou crime a alienação parental.
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