Biopirataria - Exploração ilegal de recursos no Brasil
A biopirataria se caracteriza pela exploração ilegal de recursos naturais - animais, sementes e plantas de florestas brasileiras - e pela apropriação e monopolização de saberes tradicionais dos povos da floresta, visando lucro econômico. Atualmente, o termo biopirataria vem sendo modificado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (Ompi) para biogrilagem, que se refere a atos de apropriação do conhecimento tradicional.
Muitas comunidades tradicionais conhecem bem o poder de cura de algumas plantas e sabem receitas para fazer remédios, chás e curativos. Essas propriedades medicinais das plantas também são alvos da biopirataria.
Assim, a biopirataria não é apenas o contrabando de diversas formas de vida da flora e da fauna, mas, principalmente, a apropriação e monopolização dos conhecimentos das populações tradicionais no que se refere ao uso dos recursos naturais.
Trata-se, portanto, de um mal que enfraquece cada vez mais o nosso país, pois além de ignorar a nossa soberania territorial, permite que nosso patrimônio genético e biológico seja explorado pela ganância internacional.
Como ocorre a biopirataria
O termo biopirataria foi usado pela primeira vez em 1993, pela ONG ambientalista RAFI, (hoje ETC-Group) para denunciar práticas em que os recursos das florestas e o conhecimento indígena estavam sendo patenteados por empresas multinacionais e instituições científicas.
Em tais casos, as comunidades que durante séculos utilizaram esses recursos e geraram esses conhecimentos não participam dos lucros. Assim, a biodiversidade deixa de ser um bem comum local e se transforma em propriedade privada.
Em várias regiões da Amazônia, pesquisadores estrangeiros desembarcam com vistos de turista e entram na floresta, muitas vezes infiltrando-se nas comunidades tradicionais ou nas áreas indígenas. Ali, estudam as espécies vegetais ou animais, seus usos e suas aplicações. A seguir, com o auxílio dos povos da floresta, coletam exemplares e, de posse dessas informações, voltam a seus países, onde o conhecimento de nossas populações nativas é utilizado pelas indústrias de remédios ou de cosméticos.
Quando essas empresas descobrem, por exemplo, o "princípio ativo" de uma determinada planta, registram uma patente, que é um título de propriedade temporário outorgado pelo Estado. Esse documento, concedido por um período de 20 anos, lhes dá o direito de explorar comercialmente o "princípio ativo" descoberto. Contudo, elas se esquecem de que as comunidades da floresta já eram as verdadeiras proprietárias desse conhecimento.
Portanto biopirataria significa: a apropriação de conhecimentos e de recursos genéticos de comunidades de agricultores e comunidades indígenas por indivíduos ou por instituições que procuram ter o monopólio, ou seja, o controle exclusivo sobre esses recursos e conhecimentos.
Nova forma de colonização
Para Vandana Shiva, autora do livro "Biopirataria" (Editora Vozes), a biopirataria pode ser entendida como a "pilhagem da natureza e do conhecimento". Segundo ela, o movimento de apropriação é semelhante ao saque de recursos naturais realizados no Brasil na época do descobrimento.
É o modo atual de colonização. As corporações vão para o Terceiro Mundo, descobrem com que objetivos as comunidades usam a biodiversidade, se apropriam desses conhecimentos e depois alegam que inventaram algo que, na verdade, já era utilizado há muito tempo.
No Brasil, dois casos são conhecidos. O primeiro envolve a multinacional japonesa Asahi Foods, que fez o registro de marca do nome cupuaçu. E o caso da Bioamazônia, empresa que concedeu e depois retirou, por pressão pública, à farmacêutica suíça Novartis o direito exclusivo de exploração e patenteamento da diversidade biológica da floresta amazônica.
Mas a biopirataria não é uma questão exclusivamente amazônica. A Mata Atlântica possui grande diversidade biológica, sendo muito provável que de lá saiam remessas ilegais de material biológico para o exterior.
Convenção da Diversidade Biológica - CDB
Documento assinado pelo governo brasileiro durante a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento - ECO 92 - no Rio de Janeiro, e ratificado em 1994, a convenção estabelece normas e princípios que devem reger o uso e a proteção da diversidade biológica em cada país signatário.
Em linhas gerais, esse documento propõe regras para assegurar a conservação da biodiversidade, o seu uso sustentável e a justa repartição dos benefícios provenientes do uso econômico dos recursos genéticos, respeitando-se sempre a soberania de cada nação sobre o patrimônio existente em seu território.
A CDB obriga ainda os países signatários a "respeitar, preservar e manter o conhecimento, inovações e práticas das comunidades locais e populações indígenas com estilos de vida tradicionais relevantes à conservação e utilização sustentável da diversidade biológica", bem como "encorajar a repartição justa e eqüitativa dos benefícios oriundos da utilização desse conhecimento, inovações e práticas".
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