Prova da OAB: veja dicas de direito constitucional e administrativo
As últimas edições das provas de direito administrativo e constitucional na 2ª fase do Exame de Ordem Unificado da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vem se apresentando bem elaboradas e com nível mediano segundo professores ouvidos pelo UOL.
As principais dicas dos especialistas para a prova do dia 16 de junho são ficar atento aos temas que já são frequentes na avaliação de constitucional e não deixar de revisar o tema agentes públicos, considerado “um buraco negro” na prova de direito administrativo.
Para a professora de direito constitucional do curso da rede LFG, Nathalia Masson, a FGV (Fundação Getúlio Vargas, responsável pela elaboração da prova) vem fazendo uma prova bastante sofisticada nessa disciplina, com questões complexas e bem elaboradas.
“O que facilita a preparação do aluno é saber que existem alguns temas recorrentes na prova, como controle de constitucionalidade. Estudando o tópico com afinco e aprofundamento, provavelmente duas das quatro questões já estarão resolvidas”, diz a professora.
Quanto às questões da prova – na 2ª fase o candidato responde a cinco exercícios, sendo um caso prático e quatro questões discursivas – a professora avalia que o conteúdo tem se apresentado de forma bastante estável.
“Das quatro questões discursivas, usualmente, temos pelo menos duas sobre controle de constitucionalidade. Processo legislativo e as ações constitucionais são dois outros temas muito frequentes nos Exames”, aponta Nathalia.
O "buraco negro" de direito administrativo na 2ª fase
Para a 2ª fase, o professor de direito administrativo da rede LFG, Alexandre Mazza, considera fundamental revisar o tema agentes públicos, que ele classifica como “buraco negro” nessa etapa do Exame.
“Digo que o tema agentes públicos é um buraco negro porque é muito extenso e complicado. Quando um examinador quer selecionar mesmo os candidatos, aborda uma questão sobre o tema”, comenta o professor.
Segundo Mazza, pela estatística da LFG, três assuntos aparecem como os mais frequentes na prova de direito administrativo: licitação, contrato administrativo e responsabilidade do Estado.
“Tradicionalmente, o nível da prova tem sido mediano. A prova passada foi muito bem elaborada, no entanto, a prova do 8º Exame foi diferente, com um grau de dificuldade acentuado. Espero que essa próxima siga o padrão”, afirma Mazza.
De modo geral, o professor avalia a prova como muito voltada à prática. “É um estilo da FGV. A ideia é que o candidato seja um advogado pronto para atender o cliente, por isso tanto a peça quanto as questões são muito práticas”.
Outras dicas do professor são reler com atenção a lei 8012/90 (referente aos pagamentos de tributos pela União), o assunto servidor público e ter conhecimento da legislação. “De nada adianta levar a legislação – o aluno pode levar o Vade Mecum, um resumo de leis e artigos, para consultar durante a prova – e não saber usá-la”. Além disso, Mazza reforça que o estudante precisa argumentar na prova da 2ª fase.
“O gabarito mostra bem o que o examinador aceita na resposta. A negativa geral ou a simples citação da lei não ajudam na pontuação e podem zerar a questão. O candidato tem que apontar o número do artigo e também a solução do caso. Resposta por negativa geral é zerada, pois o candidato precisa desenvolver o raciocínio, por isso a prova é chamada de discursiva”, avalia o professor.
O mesmo vale para a peça prática. “É importante fazer referência a todos os artigos da lei que tenham a ver com o assunto da peça. E outra: o examinador entrega cinco folhas em branco para a peça. O candidato deve preencher o máximo possível, claro que de forma concisa, todo esse espaço. É importante ser discursivo nessa prova. E, claro, não deixar de ler as avaliações anteriores. Isso ajuda muito”, finaliza Mazza.
A prova da 2ª fase do 10º Exame da Ordem acontece no dia 16 de junho. Os locais de prova serão divulgados no dia 10 de junho.
MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS NO DIA DA 2ª FASE, segundo edital
- Legislação não comentada, não anotada e não comparada;
- Códigos inclusive os organizados que não possuam remissão doutrinária, jurisprudência;
- Leis de Introdução dos Códigos;
- Instruções Normativas;
- Índice remissivo;
- Exposição de Motivos;
- Súmulas;
- Enunciados;
- Orientações Jurisprudenciais;
- Regimento Interno;
- Resoluções dos Tribunais;
- Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei;
- Separação de códigos por clipes e/ou por cores, sem nenhum tipo de anotação manuscrita ou impressa nos recursos utilizados para fazer a separação.
- Observação: as remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Quando for verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas neste edital, articulando a estrutura de uma peça jurídica, o material será recolhido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando
VEJA AS DATAS DO 10º EXAME DE ORDEM DA OAB
Locais de prova da 2ª fase | 06/06/2013 |
2ª fase | 16/06/2013 |
Padrão de respostas da 2ª fase | 05/07/2013 |
Resultado preliminar da 2ª fase | 09/07/2013 |
Resultado final | 26/07/2013 |
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