Câmara aprova projeto que destina 75% dos royalties do petróleo para educação e 25% para saúde
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 5.500/2013 que destina 75% dos royalties do petróleo para a educação e os 25% restantes para a área da saúde na madrugada desta quarta-feira (26).
O projeto foi aprovado por consenso, após negociação entre as lideranças. Originalmente, o PL destinava 100% dos royalties para educação.
Ficou também com a educação 50% do Fundo Social -- em vez de 50% dos rendimentos do montante desse fundo. E o critério para começar o repasse dos recursos é "declaração de comercialidade" em vez de ser a assinatura dos contratos. O setor da educação receberá esses recursos até que sejam atingidos os 10% do PIB, meta do PNE (Plano Nacional de Educação) que tramita no Senado.
Segundo o deputado André Figueiredo (PDT-CE), autor do texto substitutivo, os investimentos em educação e saúde devem alcançar R$ 280 bilhões na próxima década com as mudanças aprovadas.
Projeto que destina recursos do petróleo para área social
Como era | Como ficou | |
Royalties | 100% para educação | 75% para educação e 25% para saúde |
Contratos | Recursos destinados seriam provenientes dos contratos celebrados a partir de 3 de dezembro de 2012 | Recursos destinados serão provenientes de contratos com "declaração de comercialidade" a partir de 3 de dezembro de 2012, o que antecipa verbas |
Fundo Social | 50% dos retornos do capital do Fundo Social | 50% do total do Fundo Social |
Acordos
O substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE) chegou à Câmara propondo que os royalties do petróleo fossem destinados integralmente para a educação. O PL (Projeto de Lei) 5.500/2013, de autoria de Figueiredo, foi apensado a um PL de 2007, o 323. O PL foi encaminhado à Câmara dos Deputados em regime de urgência pela presidenta Dilma Rousseff.
Durante as negociações, os percentuais dos royalties passaram de 100% na educação para 75% na educação e 25% na saúde. O PMDB chama para si a emenda que destina parte dos recursos à saúde. O líder do PT, José Guimarães, foi à tribuna demostrar apoio ao substitutivo após a retirada de alguns artigos sobre exploração e comercialização do petróleo que, no entendimento da bancada petista, poderiam influenciar contratos já acordados.
Substitutivo
O PL 5.500 destinava exclusivamente à educação as receitas provenientes dos royalties e da participação especial relativa aos contratos fechados a partir de 3 de dezembro do ano passado, sob os regimes de concessão e de partilha de produção. A educação receberia também a metade dos recursos resultantes do retorno sobre o capital do Fundo Social do Pré-Sal.
O parlamentar pedetista propôs que a educação recebesse, além dos royalties dos contratos firmados a partir de dezembro, os recursos provenientes de áreas cuja explorações tenha começado após essa data. Ele explicou que há contratos firmados em datas anteriores, mas que ainda não têm declaração de comercialidade. Esses recursos iriam para a educação.
Mais sobre educação pública
Além disso, a proposta original de Figueiredo destinava não apenas 50% do retorno do capital do Fundo Social, mas 50% de todo o Fundo Social – os recursos dos royalties e da participação especial destinados à União provenientes dos contratos sob regime de concessão e cessão onerosa, quando oriundos do pré-sal, serão integralmente destinados ao Fundo Social.
No texto original, Figueiredo previa à educação os recursos com a exploração das chamadas áreas unitizáveis – vizinhas a áreas já exploradas e ainda não exploradas – e abre a possibilidade de encaminhar ao setor recursos provenientes de áreas como o Campo de Libra (camada pré-sal localizada na Bacia de Santos e com reservas de 8 bilhões a 12 bilhões de barris).
No texto original do substitutivo de Figueiredo, os recursos vão para a educação básica pública.
Tramitação
Agora que foi aprovado em plenário, o texto do projeto de lei passará por uma revisão final da CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) para ajustes finais de técnica legislativa e, então, segue para o Senado.
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