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MPF pede anulação de concurso e afastamento de professor da UFSCar

Eduardo Schiavoni

Do UOL, em Americana (SP)

21/07/2015 17h17

O MPF (Ministério Público Federal) em São Carlos recomendou à UFSCar (Universidade Federal de São Carlos) que anule um concurso público realizado em 2006 para o cargo de professor de química no campus de Sorocaba e desligue o docente contratado. O MPF argumenta que o orientador da candidata que ficou em primeiro lugar participou da banca examinadora para a contratação, o que fere a idoneidade do certame. A instituição tem 30 dias para responder se irá acatar a recomendação e, se não o fizer, o caso será decidido pela Justiça.

O MPF abriu inquérito civil e ingressou com uma ação civil pública depois da denúncia de uma das candidatas que participou do processo seletivo. Segundo ela, dois integrantes da banca examinadora tinham vínculo profissional e acadêmico com a candidata que foi aprovada em primeiro lugar, já que os três participavam de um grupo de pesquisa, chamado “Grupo de Química Analítica Ambiental”.

Além disso, um dos participantes da banca examinadora foi coorientador no mestrado e doutorado da candidata e publicou, em parceria com ela, uma série de artigos científicos, com direito a apresentação em seminários.

O MPF também comprovou em inquérito que, na publicação do edital do concurso, não houve a divulgação de quem seriam os examinadores. Além disso, durante o período de inscrições, as datas que tinham sido estabelecidas para as provas foram modificadas, mas sem que isso fosse feito através de edital. A falta da notificação pode ter causado prejuízo a alguns candidatos, uma vez que apenas 9 de 15 inscritos compareceram para a realização da primeira fase.

Na avaliação do MPT, o fato de o orientador do escolhido participar da banca fere os princípios de igualdade, impessoalidade, eficiência, moralidade administrativa e livre concorrência. “A parcialidade do julgamento e o inafastável interesse pessoal do integrante da banca examinadora na aprovação do candidato configurou uma vantagem deste em detrimento dos demais”, afirmou o procurador na recomendação enviada à UFSCar.

Para o MPF, a UFSCar foi omissa em relação ao caso, já que não tomou a iniciativa de anular o concurso mesmo sabendo das potenciais irregularidades. Por isso, no documento, o procurador recomenda que os docentes que se vejam em casos semelhantes informem à Universidade seu impedimento em participar das seleções e que, se isso não for feito, que respondam por falta disciplinar grave.

Outro lado

Procurada, a assessoria de imprensa da universidade informou, através de sua assessoria de imprensa, que o caso está sendo analisado e que não há decisão sobre o afastamento ou não do docente. A instituição afirmou, ainda que, desde 2014, é aplicada uma resolução do Conselho Universitário da própria UFSCar que adota o mesmo procedimento sugerido pelo MPF.

A universidade não informou, entretanto, quantos casos semelhantes ao que motivou a recomendação do MPF foram registrado antes da resolução do Conselho.

A reportagem tentou contato com a primeira colocada no concurso, bem como com os dois integrantes da banca, mas eles não foram localizados para comentar o caso.

Mais recomendações

De acordo com o MPF, reclamações por conta da suposta falta de isenção e transparência para contratação em seleções realizadas pela UFSCar tem sido constantes. Além da participação de orientadores nas bancas de avaliação, também há, segundo mo MPF, queixas sobre a falta de critérios objetivos no correção das provas.

Por conta disso, o MPF também recomendou que as provas sejam realizadas em sessões públicas, que serão gravadas para eventual conferência posterior. Além disso, o MPF pede que os critérios a serem utilizados para a atribuição de notas sejam divulgados previamente e que as notas sejam baseadas nesses critérios.

Além disso, o MPF pede que a UFSCar abra acesso a todas as fases dos processos seletivos e também conceda prazo para a interposição gratuita de recursos.

Casos

A reportagem do UOL conversou com um ex-docente da UFSCar que foi contratado através de um processo seletivo antes da orientação do Conselho Universitário. Ele informou que, embora não ocorram fraudes na aplicação e correção das provas, o favorecimento a ex-orientandos é uma prática comum e que não depende da participação, ou não, nas bancas de contratação.

"É comum que os orientandos sejam alertados sobre o que será cobrado na prova e, em alguns casos, eles já desenvolvem trabalhos em determinadas áreas, o que dá a eles uma vantagem considerável", conta.

Ainda de acordo com o ex-docente, tal fato é uma realidade em grande parte das universidades públicas brasileiras. "Todos sabemos que os orientadores abrem portas para seus orientandos, especialmente com os quais possuem mais afinidade, seja profissional ou pessoal. A forma de funcionamento da universidade brasileira é essa", explica.