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Enem 2016: Justiça nega pedido de cancelamento da redação

Carlos Madeiro

Colaboração para o UOL, em Maceió

09/11/2016 18h43Atualizada em 09/11/2016 19h19

O juiz da 4ª vara da justiça Federal no Ceará, José Vidal Silva Neto, negou o pedido feito pelo MPF (Ministério Público Federal) para anular a redação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) por conta do suposto vazamento do tema. 

Segundo a decisão do juiz, dada na tarde desta quarta-feira (9), “o tema que apareceu na prova falsa do ano passado não é o mesmo cobrado no Enem 2016.” 

“Embora se assemelhem, em virtude de ambos se referirem ao assunto da intolerância religiosa, diferem em alcance e perspectivas, que não se tocam. Um menciona genericamente a intolerância religiosa no século XXI, sem se ater a um lugar e nacionalidade determinados. O outro, além de focar especificamente a intolerância religiosa que é praticada no Brasil, o faz não num viés descritivo, estático e vago, como na prova espúria, e sim em termos propositivos, com vistas a exigir que o candidato formule opções e propostas de ação social ou política concreta para combater a intolerância social no Brasil”, afirmou.

Para ele, a “mera menção” a um assunto semelhante em uma prova falsa divulgada em 2015 não implica “nem de longe que tenha havido uma violação do sigilo do exame de seriedade suficiente para comprometer todo o resultado do certame.” “Não há como elaborar tema de redação completamente inédito, que nunca tenha sido aventado ao menos parcialmente, como de fato ocorreu na espécie, no que tange à intolerância religiosa, seja a do Brasil, seja a do mundo do século XXI.”, complementa. 

Para o juiz, o fato de alunos terem sido pegos com o tema da redação não deve ser generalizado. “O caso não extrapola seus estritos limites individuais, de fato pontual e isolado. Este específico candidato de alguma forma, ainda não desvendada, conseguiu burlar o sigilo das provas, provavelmente subornando funcionário que teve contato com as provas. Daí se extrai que a redação do candidato que teve acesso antecipado ao tema da redação, por causa de conduta criminosa individualizada, há de ser microscopicamente anulada, e o mesmo deve ser eliminado da disputa”, alegou.

O procurador Oscar Costa Filho disse que vai recorrer, já que entende que o caso deveria ser julgado junto com o outro pedido. "O juiz não é competente [para julgar a causa]. Quanto à decisão, é insustentável por entrar no mérito baseado em suposições. Pedimos hoje que o juiz enviasse o processo para a 8ª Vara. Isso exige um julgamento simultâneo dos dois processos", disse.

A ação

Costa Filho ingressou com a ação civil pública na noite dessa segunda-feira alegando que as operações da PF do domingo --a Operação Desmonte e a Operação Jogo Limpo-- flagraram candidatos com o tema da redação antes do início da prova.

Segundo a PF, um candidato de 34 anos que fazia a prova em Fortaleza, foi preso em flagrante por estar com ponto eletrônico e com o texto da redação pronto para ser transcrito. Outro candidato detido no Amapá também declarou ter recebido o tema da redação antes da prova.

Para Costa Filho, a versão apresentada pelo Inep, órgão federal responsável pelo Enem, não tem sentido. "A operação da PF desmente a versão oficial do Inep dizendo que foi uma coincidência. Essa versão não se sustenta com as provas apresentadas, e a redação deve ser anulada em todo o país", disse.

Ele se refere a uma postagem do Facebook de 2015 que viralizou na noite de domingo. O tema da redação do Enem 2016, "Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil", é o mesmo que aparece em uma imagem divulgada no ano passado pelo MEC (Ministério da Educação) nas redes sociais da pasta. Na ocasião, isso foi feito para desmentir um boato de que teria havido vazamento da prova.