MPF pede que Justiça não adie direito de recurso em provas do Enem
O Ministério Público Federal (MPF) quer que a sentença que fixou direito de recurso em questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) volte a valer, após a recente suspensão do efeito da condenação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
A sentença obrigou o Inep a abrir vista do cartão de resposta e prazo de recurso de ao menos três dias; divulgar gabaritos das provas objetivas e dar ao menos cinco dias para impugnação das questões e do gabarito; e abrir vista das provas de redação com as notas fixando prazo mínimo de recurso de cinco dias.
O MPF recorreu ao TRF2, onde questionou a suspensão do caso pelo desembargador federal Sergio Schwaitzer. O magistrado atribuiu a necessidade de adiamento da mudança devido ao surto de coronavírus, à interrupção de atividades escolares e ao risco de danos, devido ao edital do Enem não ter previsão de divulgação.
Para o Ministério Público Federal não procede a alegação de que a mudança do Enem seria inapropriada diante da pandemia de coronavírus e que adiar o cumprimento da sentença impediria milhões de estudantes de recorrerem de questões e notas, e em casos de injustiças de entrar universidades de todo os país.
"Está configurado o perigo de dano a milhões de estudantes sem a eficácia da decisão, sendo certo que a mesma procura apaziguar a situação de insatisfação de candidatos em relação a questões da prova do Enem e também a impedir a enxurrada de ações individuais que o Judiciário recebe anualmente após a divulgação do resultado final do exame, unificando o entendimento judicial sobre o assunto. Apesar da grave crise mundial decorrente da pandemia, não está prejudicada a eficácia da sentença enquanto houver possibilidade de realização do Enem, quando for fixada uma data", afirmou o MPF no recurso.
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