MP-BA recomenda que escolas particulares possibilitem suspensão de contrato
O Ministério Público da Bahia recomendou que escolas particulares das cidades de Lauro de Freitas e Teixeira de Freitas adotem medidas para readequar contratos de alunos durante as medidas de isolamento decorrentes da pandemia do novo coronavírus.
A recomendação, divulgada hoje, é válida para instituições de ensino infantil, fundamental e médio. O objetivo, de acordo com o MP, é garantir a continuidade na prestação do serviço com qualidade sem desequilíbrio nas relações com os clientes.
Os promotores Ivana Moreira e João Batista Madeiro Neto solicitaram nos dias 23 e 27 de abril, respectivamente, que as escolas apliquem métodos de ensino à distância para alunos de ensino fundamental e médio, com planilhas de custos para explicar os descontos adotados nas mensalidades.
Além disso, recomendou que não sejam cobrados juros ou multas decorrentes do atraso nos pagamentos de mensalidades durante o período de isolamento, e que evitem a judicialização de situações ocorridas durante a pandemia.
Para o ensino infantil, o MP aponta o EAD como inviável. Por isso, os promotores recomendam a suspensão dos contratos até o fim do isolamento, caso a antecipação das férias não seja possível e exceto em caso de renegociação contratual acordada entre escolas e pais.
De acordo com as recomendações, a revisão contratual deve levar em conta "a diminuição dos custos nas escolas, em virtude da paralisação de atividades presenciais, bem como os novos investimentos, a fim de se calcular um desconto proporcional nas mensalidades, evitando-se o lucro sem causa".
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