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Pará aprova desconto mínimo de 30% em mensalidades durante pandemia

O desconto deverá ser aplicado a partir do 60º dia de aulas suspensas - Getty Images
O desconto deverá ser aplicado a partir do 60º dia de aulas suspensas Imagem: Getty Images

Do UOL, em São Paulo

28/05/2020 22h56

O governo do Pará aprovou uma lei que obriga as instituições privadas de ensino do estado a oferecerem um desconto de pelo menos 30% nas mensalidades durante a pandemia do novo coronavírus.

Conforme publicado no Diário Oficial do Estado, a medida se aplica desde o ensino infantil até o superior.

"Acabou de ser publicada no Diário Oficial do Estado, a Lei que garante o desconto mínimo de 30% nas mensalidades das instituições privadas de educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, durante a pandemia do novo coronavírus", escreveu o governador Helder Barbalho (MDB) no Twitter.

As instituições de educação devem começar a aplicar o desconto a partir do 60º dia de suspensão das aulas.

Ainda hoje, a Paraíba anunciou medida semelhante. Lá, contudo, o desconto só será aplicado nas instituições privadas de ensino que não oferecerem aulas a distância ou qualquer outro conteúdo pela internet.

O governador João Azevêdo (Cidadania) vetou um artigo que previa desconto de 5% na mensalidade de escolas que oferecem aulas remotas, alegando que essas instituições tiveram aumento de custos para adaptar o conteúdo.

Na Paraíba, o percentual de redução na mensalidade vai depender da quantidade de alunos matriculados em cada instituição. Para alunos com deficiência intelectual, visual, auditiva ou outra que dificulte ou o impeça de acompanhar as aulas de forma remota, fica assegurada a redução de 50% no valor da mensalidade.