Topo

Esse conteúdo é antigo

Senado aprova prorrogação de medidas excepcionais pela covid-19 na educação

Mesmo após sancionada, a lei não protegerá os gestores públicos que responderam a ações judiciais - iStock
Mesmo após sancionada, a lei não protegerá os gestores públicos que responderam a ações judiciais Imagem: iStock

Da Agência Brasil

16/09/2021 20h15Atualizada em 16/09/2021 20h15

O Senado aprovou, hoje, o projeto de lei (PL) que amplia para até o fim do ano letivo deste ano as normas excepcionais na área de educação previstas durante a pandemia. O texto, de autoria da deputada Professora Dorinha (DEM-TO) já havia passado pela Câmara dos Deputados e agora vai à sanção presidencial.

As normas constam no decreto de calamidade pública, editado em virtude da pandemia da covid-19, que alterou a rotina de vários setores em virtude das medidas de isolamento social. O decreto, no entanto, perdeu a vigência em 31 de dezembro de 2020.

No primeiro dia de 2021, as normas sobre educação deixaram de valer, mas a situação nas escolas do país não retomaram sua normalidade. Por isso, o PL aprovado hoje garante a validade das "normas excepcionais".

Entre essas normas, estão a suspensão da obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos; a aglutinação de duas séries ou anos escolares; a permissão para o ensino remoto; e a antecipação da conclusão de cursos de medicina ou cursos técnicos relacionados ao combate à covid-19, se cumpridos 75% da carga horária.

De acordo com o relator do projeto no Senado, Izalci Lucas (PSDB-DF), a aprovação do PL é importante pois não deixará os gestores públicos, como prefeitos, governadores e secretários de Educação de estados e municípios, por exemplo, expostos a questionamentos sobre uma atuação mais cautelosa na volta às aulas. Segundo Izalci, isso "redundará na adoção de medidas que são cruciais para a preparação do ambiente escolar para a retomada das atividades letivas presenciais com segurança e sem qualquer receio de judicialização".

Mesmo após sancionada, a lei não protegerá os gestores públicos que responderam a ações judiciais, já concluídas, destinadas a garantir o direito de acesso à educação. Isso porque seu efeito não é retroativo.