Justiça de SC suspende lei que permite ensino domiciliar
A Justiça de Santa Catarina suspendeu a lei que permitia o ensino domiciliar no estado. A decisão é da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta já está em vigor, mas precisa ser confirmada por órgão especial do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
O MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina) acionou a Justiça alegando que a lei estadual era inconstitucional, interferido em competências da União e dos municípios catarinenses.
Segundo nota do TJ, a desembargadora apontou que a alegação do MP era plausível, já que a lei "regulou matéria reservada privativamente à União". Ritta indicou que a regra dependeria de criação e regulamentação prévia e originária pelo Congresso Nacional.
A desembargadora ressaltou o impacto da lei sobre as cidades catarinenses, já que estava criando "funções até então inexistentes, já que até então também inexistente era o ensino domiciliar".
"É de se presumir que a proposta importará no aumento considerável de gastos, pois não se sabe como a conformação já saturada dos órgãos municipais pode dar conta da fiscalização útil e efetiva do sistema de educação domiciliar sem a contratação de novos funcionários e toda uma reestruturação administrativa", escreveu a desembargadora.
A Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) aprovou a lei em outubro. Ela foi sancionada pelo governador Carlos Moisés (sem partido) em 3 de novembro e passaria a valer a partir de fevereiro.
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