Especialistas sugerem limite diário para utilização de tablets por crianças
De olhos e mãos grudados nas telas, a nova geração cresce mais informada. Por outro lado, a tecnologia costuma deixar uns mais distantes dos outros. Especialistas ainda estão longe de consenso sobre os efeitos dos eletrônicos nas crianças pequenas, mas todos recomendam equilíbrio. Alternar os momentos online com brincadeiras reais é a principal dica para evitar problemas.
Maria Ângela Barbato Carneiro, professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), afirma que os estímulos proporcionados pelos aparelhos ajudam a desenvolver o interesse e a aprendizagem das crianças. "Mas não é só isso. Há também aspectos sociais, morais", explicou. "Ela deve frequentar espaços abertos. Deve haver atividades com uso de texturas, odores, sabores", sugeriu.
Outro cuidado é evitar o contato precoce ou exagerado com os conteúdos. "A criança não deve ter acesso livre. Deve ser apenas o que é adequado para a faixa etária", destacou Maria Ângela, que coordena o Núcleo de Cultura e Pesquisas do Brincar da PUC-SP.
Christian Müller, da Sociedade Brasileira de Pediatria, é contra o uso dos aparelhos por bebês. "Não há nenhum ganho formal em inseri-los precocemente em celulares, tablets ou computadores", afirmou. Já entre as crianças com mais de 3 anos, o neuropediatra menciona o parâmetro de, no máximo, duas horas diárias.
Senhas e códigos são úteis para limitar o controle de acesso dos filhos, mas isso não dispensa o acompanhamento dos adultos. "Essa proximidade que permitirá que as ansiedades e dúvidas infantis sejam discutidas com os pais e não com um pessoa estranha e de conduta desconhecida."
Efeitos comportamentais
A sobrecarga tecnológica nos pequenos, dizem os especialistas, tem efeitos comportamentais, como ansiedade e irritabilidade. Isso pode ter consequências graves, como queda no rendimento escolar e isolamento social. Já entre os problemas físicos estão a dor de cabeça, alteração no sono e obesidade.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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