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Escolas ocupadas não iniciam ano letivo em Goiás

De Sorocaba

18/01/2016 20h49

A Secretaria de Educação Cultura e Esporte de Goiás decidiu não iniciar o ano letivo nas 26 escolas ocupadas por alunos em protesto contra a transferência de gestão da rede estadual para organizações sociais.

Nas demais escolas, as aulas têm início nesta quarta-feira, 20. Em comunicado divulgado na tarde desta segunda-feira, 18, a secretária Raquel Teixeira ofereceu aos alunos das escolas ocupadas que quiserem continuar estudando a opção de transferência para outras unidades.

Segundo ela, as aulas nas unidades tomadas pelos alunos só poderão começar depois que ocorrer a desocupação. Havendo demora, os alunos terão de fazer reposição.

"Temos 1.135 escolas funcionando muito bem e os alunos são esperados no dia 20 de janeiro", afirmou. A secretária informou que a decisão foi tomada porque não houve matrículas nas escolas ocupadas. "Como a efetivação (da matrícula) só pode ser concluída pelo diretor ou coordenador dentro da escola, que é onde ficam os documentos, temos uma situação variável no caso das ocupadas", disse.

De acordo com a secretária, já que as matrículas não puderam ser feitas nessas escolas, os alunos que quiserem estudar têm a opção de solicitar a transferência para outra unidade próxima de onde mora. "É só escolher e ir até lá com os documentos solicitando a transferência, assim todos os alunos serão atendidos no seu direito de estudar." Já o aluno que insistir em estudar na unidade ocupada terá de aguardar, segundo ela. "No momento em que a escola for desocupada e reorganizada, vamos realizar um calendário específico para cada caso."

Os estudantes interpretaram como "mais uma forma de pressão para sufocar o protesto" a decisão da Secretaria de oferecer transferência aos alunos, segundo postagem na página do Secundaristas em Luta - Goiás.

Na semana passada, o Tribunal de Justiça de Goiás deu prazo de 15 dias para que os estudantes desocupem três colégios de Goiânia, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O desembargador Geraldo Gonçalves da Costa fixou prazo de 15 dias após a notificação para o cumprimento da decisão.