Estudante recebe R$ 10 mil de indenização por bullying em escola de Belo Horizonte
A Justiça de Minas Gerais determinou que o Colégio Cavalieri, em Belo Horizonte, pague uma indenização por danos morais de R$ 10 mil a um ex-aluno, vítima de bullying na escola. De acordo com sentença do TJ-MG (Tribunal de Minas Gerais), divulgada na sexta-feira (17), em setembro de 2009 foi postado no site da escola, em página de acesso restrito a alunos, um texto com informações vexatórias e difamadoras contra ele.
Menino leva facada por praticar bullying
Na companhia da mãe, o adolescente procurou o colégio para denunciar o fato. A família alega que não foi bem recebida e não recebeu explicação sobre o fato. A direção da escola não se desculpou, somente determinou a retirada do comentário do site. Em sua defesa, a direção do colégio alegou que a página na internet foi invadida por um hacker.
Humilhados e constrangidos, mãe e filho entraram na Justiça contra o colégio, pedindo indenização por danos morais. O jovem alegou que sempre foi vítima de atos vexatórios e de agressões de um colega de sala, e afirmou ainda que por diversas vezes procurou a coordenação da instituição, que não tomou nenhuma providência para frear o agressor.
Segundo a família, a direção da escola sugeria ao estudante que ignorasse o infrator. O rapaz disse que o assédio teve o seu cume com a divulgação do texto no site da escola. A partir daí, as agressões aumentaram.
O estudante alegou também que só continuou indo às aulas por obediência aos pais, e disse que a direção do colégio se omitiu diante do que vinha ocorrendo e não tomou as devidas providências para impedir que outras pessoas, além de coordenador da instituição, tivessem acesso à área restrita do aluno no site.
Em sua decisão, o juiz afirmou que "a escola não tomou medidas para solucionar o problema, não proporcionou tratamento adequado ao caso, lesando o bem maior a ser protegido, ou seja, a dignidade do autor/adolescente”.
Agressor foi expulso
Em sua defesa, a direção do Colégio Cavalieri afirmou que apenas o coordenador do colégio tinha a senha de acesso restrito e que o site tinha sido invadido. O fato teria ocorrido porque o sistema estava em fase de testes. Alegou ainda que não se omitiu diante das divergências entre os dois alunos, já que a escola teria tomado providências para solucionar os conflitos, tendo expulsado o estudante agressor depois que, num intervalo na escola, ele teria desferido um soco no rosto da vítima.
A diretoria da instituição de ensino alegou também que teria tomado providências imediatas quando ocorreu a invasão do site da escola, pedindo informações da empresa de informática responsável pela manutenção da rede, e determinando a retirada imediata do texto difamatório do sistema.
Por fim, a direção disse que pediu desculpas imediatas ao estudante e o encaminhou à Promotoria Especializado no Combate aos Crimes Cibernéticos.
Decisão da Justiça
Em primeira instância, o pedido do estudante foi negado, mas seus advogados recorreram. De acordo com a sentença do TJ-MG, “restou demonstrado que o recorrente sofreu várias agressões verbais e físicas de um colega de sala, que iam muito além de pequenos atritos entre adolescentes, no interior do estabelecimento réu, no ano de 2009, os quais caracterizam o fenômeno denominado bullying. É certo que tais agressões, por si só, configuram dano moral cuja responsabilidade de indenização seria do colégio em razão de sua responsabilidade objetiva”.
Com relação ao texto difamatório postado no site, os magistrados julgaram que “o colégio assumiu o ônus pela má-utilização do serviço que disponibilizou, pois o sistema não possuía ferramenta de controle verdadeiramente pronto e eficaz contra a prática de abusos e não permitiu a identificação do usuário que postou a mensagem de conteúdo ofensivo à imagem e honra do aluno”.
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