Servidora de escola pública de MG é condenada a devolver R$ 15 mil
Uma ex-servidora de escola pública estadual da cidade de Montes Claros (417 km de Belo Horizonte) foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a ressarcir os cofres públicos em R$ 15 mil por improbidade administrativa.
Segundo o tribunal, a mulher era responsável pela elaboração da folha de pagamento da escola e inseriu dados falsos para receber um salário extra mensal entre os anos de 2005 e 2007.
O valor, que seria o montante desviado no período, deverá ser corrigido monetariamente. A ex-servidora ainda terá que pagar uma multa de três vezes o valor que ela recebeu indevidamente.
Segundo a assessoria do TJ-MG, a decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou condenação já feita em primeira instância da mulher. Ela havia sido denunciada pelo Ministério Público. A ré havia recorrido ao TJ-MG por discordar da sentença dada.
Em sua defesa, segundo o tribunal, a ex-funcionária da escola alegou que sofria “sérios transtornos psicológicos” que não lhe permitiam “ter potencial conhecimento de qualquer ilicitude do fato que deflagrou a ação” e pedia para ser submetida a uma avaliação psicológica.
Segundo a ação, ela exercia uma função administrativa na escola e, com base nos dados inseridos de maneira fraudulenta, recebia também como se exercesse a função de professora. Depois de uma sindicância administrativa disciplinar, a mulher foi demitida. O procedimento, ainda de acordo com o tribunal, chegou à conclusão que a ré praticou os atos de “forma livre e consciente”, sendo “descabida” a alegação dada por ela.
A assessoria do TJ-MG informou que o relator do processo, o desembargador Barros Levenhagem, considerou que a mulher “agiu de má-fé e violou os princípios da moralidade e impessoalidade, norteadores da administração pública”. Sobre o pedido de avaliação psicológica, o juiz entendeu que o prazo para isso havia se esgotado, sendo que ele deveria ser feito na instrução probatória do processo.
Ainda segundo a decisão do magistrado, o prejuízo ao erário causou a improbidade administrativa.
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