TCE suspende licitação de salmão para merenda escolar em Jundiaí (SP)
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) determinou que a Prefeitura de Jundiaí (a 58 km de São Paulo) paralisasse um pregão para a compra de oito lotes com produtos alimentícios que seriam fornecidos para a merenda de escolas públicas do município, por haver indícios de que poderia ocorrer favorecimento.
Entre carnes bovinas, suínas, peixes e aves, nos lotes, havia a previsão de entrega de até sete toneladas por mês de isca de filé de salmão, cujo preço de referência indicado pela própria prefeitura era de R$ 33,17 o quilo – a quantidade máxima de todas as variedades de peixes chega a 47 toneladas mensais. Ou até seis toneladas de frango em tiras ao molho rosado, cujo preço de referência informado pelo município no edital de contratação era de R$ 24,72.
A decisão de suspender o leilão foi publicada na última sexta-feira (13), data em que seriam abertos os envelopes com as propostas. A suspensão do pregão eletrônico foi confirmada pela Secretaria de Educação de Jundiaí na edição desta quarta-feira (18) da “Imprensa Oficial” do município.
A representação contra a licitação foi feita por Felipe Caetano Rodrigues Veloso, morador de Campina Grande (PB). E de acordo com o conselheiro do TCE Dimas Eduardo Ramalho, que assina a liminar, a Prefeitura de Jundiaí tem até esta sexta-feira (20) para dar justificativas. Passado o prazo, os autos serão enviados para manifestações do Ministério Público.
A Secretaria de Educação de Jundiaí decidiu suspender outros sete pregões para compras de diversos gêneros alimentícios e que constam no site “Compra Aberta” do município.
Salmão na hora do recreio
Nos lotes, além de salmão e frango ao molho rosado, o pregão listava carne moída ao molho de tomate cozida e congelada, hambúrguer sabor calabresa, bife de filé mignon suíno, entre outros, e tudo minuciosamente definido – no caso do salmão, as iscas devem medir de 8 a 10 cm de largura, livre de espinhas, cartilagens, ossos e sujidades e com perda máxima de 10% do peso após descongelamento.
E isso chamou a atenção do TCE. “A informação apostilada pelo representante quanto à minuciosidade da especificação técnica dos produtos, que chama a atenção no que toca aos percentuais e gramaturas exatas, sem quaisquer margens de desvio tanto para cima, quanto para baixo, está a fornecer indícios suficientes de possível confronto com o preceito do inciso XXI, do artigo 37, da Carta da República, e do inciso I, §1º, do artigo 30, da Lei nº 8.666/93, na medida em que pode indicar preferência por alguma marca”, diz o texto da liminar.
O TCE ainda determinou que se justifique tecnicamente a composição do que está listado em cada lote. “Pode estar havendo aglutinação imprópria de produtos, a exemplo cito a existência de carnes in natura com carnes manufaturada; carne manufaturada com carne ao molho de tomate; peito de peru reunido com linguiça, carne suína, bovina, salsicha, presunto fatiado; massas com lanchinho de presunto e pão de queijo; queijo com margarina; peito de frango com de peru, ao molho rosado”, diz o conselheiro.
O tribunal também cobra do município o valor estimado para a contratação de cada lote, o que não é informado – o edital relaciona apenas o preço de referência da prefeitura.
Outro lado
Por meio de nota, a prefeitura disse que o processo licitatório foi realizado seguindo modelos que buscam a economia de recursos públicos, principalmente no que diz respeito à distribuição dos produtos nas mais de 110 escolas municipais existentes e outras 40 unidades escolares estaduais.
Segundo a nota, a opção pelos mini lotes no processo licitatório foi baseada em elementos técnicos que indicam a economia dos recursos públicos, na medida em que o mesmo fornecedor pudesse preparar a logística de entrega de produtos assemelhados.
A prefeitura disse ainda que vai fazer uma defesa a fim de justificar sua escolha por mini lotes ao TCE e que acatará a decisão do tribunal, caso tenha que mudar o processo.
A nota justificou sobre as grandes quantidades citadas no edital, que precisa prever um mínimo e um máximo de utilização do produto a ser registrado no período de um ano e que se baseou em consumos de demanda atual. E apontou os mínimos e máximos. “Isso não significa a compra nas quantidades e valores máximos previstos. É feito desta forma em todas as licitações, porque assim determinam as regras”.
Sobre a compra de salmão para oferecer na merenda, a nota diz que houve melhora na merenda do município nos últimos meses, com variação de alimentos, e a escolha por carnes pouco gordurosas e peixes.
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