Topo

Justiça manda demolir escola que custou R$ 6,5 milhões no Paraná

Rafael Moro Martins

Do UOL, em Curitiba

23/09/2013 17h00Atualizada em 24/09/2013 19h14

A Justiça determinou que a Prefeitura de Laranjeiras do Sul (368 km a oeste de Curitiba) e o governo do Estado derrubem partes do prédio principal, da biblioteca, do refeitório e do ginásio de uma escola de ensino médio técnico que nem sequer foi inaugurada. A decisão judicial é de 31 de julho e a PGE (Procuradoria-Geral do Estado do Paraná) recorreu da sentença.

Veja também

  • Edson Silva/Folhapress

    Em 5 anos, rede pública perde 3,9 mi de matrículas no fundamental e médio

  • Divulgação

    Alunos assistem à aula no chão por falta de carteira em escola no Piauí

  • TCE suspende licitação de salmão para merenda escolar em Jundiaí (SP)

Tais partes da escola, que consumiu R$ 6,5 milhões e está em fase final de obras, ficam a menos de 15 metros da BR-158. Nessa faixa, não é permitido que haja qualquer edificação. Por isso, o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte) foi à Justiça e obteve a decisão.

O problema, informou a Seil (Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística do Paraná), é que a estrutura principal do prédio está na faixa livre de edificações da rodovia. Assim, todo o prédio teria de ser demolido. A PGE (Procuradoria Geral do Estado do Paraná) informou também que tentará negociar uma solução com o Dnit.

Via assessoria, a Seil informou que a obra “tinha alvará da prefeitura” e que só foi notificada de que o prédio invadia a faixa não-edificante da rodovia quando 40% do prédio já estava pronto.

A escola, construída com repasse do programa federal “Brasil Profissionalizado”, foi projetada para atender a 1.200 alunos em cursos técnicos de contabilidade, enfermagem, agronegócios e edificações. Deve ficar pronta em dois meses e abrir as portas em 2014.

Se a decisão não for modificada, porém, a escola será demolida antes mesmo de receber um único aluno. A sentença, assinada pela juíza substituta Fernanda Bohn, determina que a demolição seja executada em 60 dias – prazo que vence no próximo domingo (29). Caso contrário, há multa de R$ 3.000 por dia de atraso.

À reportagem, a Seil informou que não haveria recursos em caixa, neste momento, para reconstruir o prédio. Disse, ainda, que o caso não é inédito – ao menos cinco obras autorizadas na gestão dos ex-governadores Roberto Requião e Orlando Pessuti (PMDB) invadem áreas de domínio de rodovias estaduais. Nesse caso, foram feitos acordos com o DER (Departamento de Estradas de Rodagem), subordinado à Seil.

A pasta é comandada por José Richa Filho, irmão do atual governador Beto Richa (PSDB), adversário político de Requião e Pessuti.

Agora, se houver acordo com o Dnit, é provável que haja despesas extras aos cofres públicos, caso sejam necessárias adaptações no prédio ou na rodovia. A secretaria infomou ainda que, em 2012, lançou um “caderno orientador” para evitar erros como esse.

“O município só entrou com terreno. Tudo o mais foi feito pelo governo do estado. A responsabilidade da localização da obra dentro do terreno ficou sob responsabilidade da empresa que a construiu [a Korchak & Korchak, de Guarapuava, 252 km a oeste de Curitiba]”, disse ao UOL a procuradora-geral de Laranjeiras do Sul, Andreia Indalêncio.

“O mais grave não é que, em fevereiro de 2012, houve decisão liminar determinando paralisação da obra até decisão final da ação. Mas ela foi desrespeitada pela empresa e pelo município”, disse a procuradora, atribuindo a culpa ao ex-prefeito Jônatas Felisberto da Silva (PMDB), adversário político da atual prefeita, Sirlene Svartz (PPS).

“Quem fez a localização foi um engenheiro da prefeitura. Levantamos [a invasão da faixa não edificável] antes de iniciar a obra. Mas alegaram que negociariam posteriormente com o Dnit”, rebateu Lauro Korchak, sócio-proprietário da construtora.

“Vencemos uma licitação, e o projeto já chegou a nós aprovado. Em dezembro de 2011 [quando houve a primeira notificação de que a obra invadia a faixa não-edificante da rodovia], comunicados ao Dnit de que não iríamos parar [a obra] sem sermos notificados pelo contratante, senão teríamos de pagar multa. Prefeitura e governo do Estado é que tinham poder de parar a obra”, afirmou.

Via assessoria, a Seil admitiu que manteve as obras em andamento mesmo contra decisão judicial e afirmou que, caso as interrompesse, não haveria recursos suficientes para uma retomada posterior.

Em nota, o Dnit informou que “tem o dever de notificar as construções que invadam a faixa de domínio público das rodovias, necessárias principalmente para segurança das instalações e seus usuários às margens das rodovias e garantir melhorias futuras à rodovia, no caso de uma duplicação, por exemplo”.

“Salientamos aos empreendedores que, antes e construírem ao longo das rodovias federais sob jurisdição do DNIT, que entrem em contato com o Dnit”, disse a nota.