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Estados têm dificuldades para cumprir novo piso salarial dos professores

Mariana Tokarnia

Da Agência Brasil, em Brasília

08/01/2015 09h31

Os Estados brasileiros relatam dificuldades para cumprir o novo piso salarial dos professores em 2015. O valor passou de R$ 1.697 em 2014 para R$ 1.917,78, um reajuste de 13,01%, acima da inflação e superior, segundo o Consed (Conselho Nacional de Secretários de Educação), à receita do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

O secretário de Educação do Rio Grande do Sul, Vieira da Cunha, foi claro: “Eu disse ao próprio ministro que não haverá saída para o pagamento do piso, dadas as condições financeiras do Estado, sem o aporte de recursos federais”. O Estado é um dos que não conseguem cumprir a Lei do Piso (Lei 11.738/2008), que estabelece que o valor mínimo deve ser pago no vencimento e não com gratificações ou complementações, como é feito no Rio Grande do Sul.

O Rio Grande do Sul não está sozinho. “Como o reajuste tem sido superior à receita do Fundeb, a conta em algum momento não vai fechar. Há Estados e municípios que ultrapassaram, com o pagamento da folha, o valor do Fundeb. Tivemos um ano bastante difícil”, explica o presidente em exercício do Consed, Eduardo Deschamps, secretário de Educação de Santa Catarina. O Estado, segundo ele, discutirá, a partir da semana que vem, o impacto do reajuste do piso nos demais salários, com o plano de carreira.

Os secretários não negam a importância do piso, essencial para a valorização dos docentes e também para o cumprimento do Plano Nacional de Educação, que estabelece prazo de seis anos para a equiparação do salário dos professores ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente. Atualmente, o rendimento médio dos docentes representa aproximadamente 60% dos salários médios dos demais profissionais.

“O piso foi uma conquista importante da educação brasileira. Eu não tenho a menor dúvida de que a melhoria da qualidade da educação básica passa pela valorização do professor”, destaca o secretário de Educação do Espírito Santo, Haroldo Rocha. O Estado não cumpre o piso para os professores com formação de nível médio. Segundo ele, são 80 docentes nessas condições. O valor do vencimento inicial para a formação é R$ 579,26 por uma jornada de 25 horas. Para cumprir a lei, mesmo antes do ajuste, o valor seria R$ 1.060. O secretário acrescenta que pretende corrigir esses salários já com o reajuste.

Ainda em início de mandato, os governos se organizam para avaliar o novo valor. No Paraná, por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria da Educação informa que vai tratar do assunto “dentro da Comissão de Política Salarial, que foi criada pelo Decreto 31/2015. No momento, não temos ainda uma avaliação mais precisa”. Na Bahia, “a Secretaria da Administração do Estado está fazendo a análise para verificar os impactos na folha de pagamento dos professores da ativa, aposentados e pensionistas com o novo piso nacional”.

A Lei do Piso estabelece o valor mínimo a ser pago aos professores com formação de nível médio, com jornada de 40 horas semanais. O reajuste é feito anualmente, com base no aumento do percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, ou seja, a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno, definido nacionalmente pelo Fundeb.

O piso salarial subiu de R$ 950, em 2009, para R$ 1.024,67, em 2010, e R$ 1.187,14, em 2011. Em 2012, o valor era R$ 1.451. Em 2013, o piso passou para R$ 1.567 e em 2014 foi reajustado para R$ 1.697. O maior reajuste foi registrado em 2012, com 22,22%.

Antes de anunciar o novo valor, o ministro da Educação, Cid Gomes, reuniu-se com com representantes do Consed, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação.

Segundo as entidades, o ministro tem se mostrado aberto ao diálogo. O Consed, que terá ainda novas reuniões com Gomes, discutirá novos cálculos para o reajuste anual de forma a garantir um aumento real, mas um impacto menor nas contas públicas nos próximos anos. Além disso, demandará o cumprimento do trecho da Lei do Piso que diz que a União deverá complementar a integralização nos casos em que o ente federativo não tenha disponibilidade para cumprir o valor. “Falta definir a forma ou o critério para analisar quais os Estados ou municípios que não têm essas condições”, explica Deschamps, destacando essa como uma das pautas em conjunto com o ministério.