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AGU recomenda suspender lei que proíbe professor de opinar na sala em AL

Carlos Madeiro

Colaboração para o UOL, em Maceió

22/07/2016 12h39Atualizada em 22/07/2016 19h40

A AGU (Advocacia-Geral da União) recomendou a suspensão da lei promulgada em Alagoas que prevê punição ao professor que não adotar a neutralidade em sala de aula.

A manifestação contrária foi dada em parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5537, impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no STF (Supremo Tribunal Federal. De forma cautelar, a entidade pedia a suspensão da lei; no mérito, queria a revogação da lei da “Escola Livre”, como foi chamada em Alagoas.

Esse tipo de legislação foi a primeira aprovada por um Estado brasileiro seguindo as bases do programa "Escola Sem Partido", que está em discussão no Senado. O projeto 193/2016 é de autoria do senador Magno Malta (PR-ES) e inclui o programa entre as diretrizes e bases da educação nacional. “Verifica-se a competência legislativa concorrente entre os entes da federação para tratar de educação, nos termos do artigo 24, inciso IX, da Carta da República, em que a primazia para a elaboração das normas gerais foi atribuída à União, que legisla no interesse nacional, estabelecendo diretrizes que devem ser observadas pelos demais entes federados”, diz a manifestação da AGU, de 20 de julho, citando ainda que o STF já se manifestou com esse entendimento em outras oportunidades.

Em Alagoas, a lei foi promulgada pela própria Assembleia após o governador Renan Filho (PMDB) ter o veto derrubado pelos deputados, em abril, e se recusar a assinar a promulgação. O governo também se manifestou no processo contrário à lei.

“A lei ora impugnada versa, portanto, sobre tema pertinente à matéria de diretrizes e bases da educação nacional. Isso porque a temática concernente aos princípios e fins da educação e às bases curriculares das instituições de ensino certamente demanda tratamento uniforme em todo o País, de modo que deve ser regulamentado por normas de caráter nacional. Há, portanto, na espécie, invasão da competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais de educação”, complementa a AGU.

O parecer é assinado pelo advogado-geral da União substituto, Luís Carlos Martins Júnior; pelo secretário-geral de Contencioso Substituto, Altair Roberto de Lima; e pela advogada Thaís Rangel da Nóbrega.

Provável entendimento nacional

A manifestação ainda faz uma análise do mérito da lei. O parecer aponta que o entendimento da AGU --em caso de leis que limitem a atuação do professor-- é de ilegalidade. “É preciso atentar, ainda, para o fato de que, ao criar novas diretrizes para a atuação dos professores em sala de aula, o diploma legal impugnado colide frontalmente com o princípio constitucional do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, previsto no artigo 206, inciso IH, da Constituição da República”, diz.

Apesar de defender uma decisão cautelar do STF para suspensão da lei alagoana, a AGU alega que a confederação “não comprovou sua legitimidade para provocar o processo objetivo de fiscalização normativa, o que, de acordo com a jurisprudência dessa Suprema Corte, impõe o não-conhecimento da ação direta.” Na prática, a AGU concordou com os argumentos apresentados, mas não aprovou a legalidade da autoria da ação.

O processo está agora na mesa do procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Janot, que deve emitir seu parecer nos próximos dias. A Assembleia Legislativa e o governo do Estado também já enviaram seus pareceres. Após as manifestações, o caso vai para decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que decidirá se suspende ou não a lei e se dará seguimento ao mérito da ação.

Defesa da Assembleia

Na manifestação em defesa da lei, a Assembleia Legislativa de Alagoas discorda da tese de que o Estado não poderia legislar sobre educação. "Os Estados, enquanto entes federativos, possuem competência legislativa para a instituição de novas regras no plano de ensino e para a criação de programas que auxiliem no processo educacional. Em outras palavras, as decisões do STF apontam que, se há disposição do ente em oferecer maior prestação do direito à educação, deverá essa ser admitida e recepcionada".

O procurador da Assembleia de Alagoas, Diógenes Tenório Júnior, explica que regra vale como forma complementar e aguarda que o STF acolha os argumentos. “No nosso entendimento, o Estado não pode legislar sobre os princípios da educação federal. Mas existe a autonomia dos Estados, assegurada constitucionalmente, que diz que o Estado pode legislar de forma suplementar sobre saúde e educação, desde que não conflite com a legislação federal”, explicou.

A lei

Segundo a lei promulgada, o professor deve manter "neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado"; e fica "vedada a prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula, bem como a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam induzir aos alunos a um único pensamento religioso, político ou ideológico."

O professor também ficaria proibido de fazer "propaganda religiosa, ideológica ou político-partidária em sala de aula" e incitar "seus alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas".

Além disso, determina ainda que, nas questões políticas, socioculturais e econômicas, o professor deve apresentar aos alunos, "de forma justa, com a mesma profundidade e seriedade, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas das várias concorrentes a respeito, concordando ou não com elas."

A lei também condiciona a frequência dos estudantes em disciplinas optativas à "expressa autorização dos seus pais ou responsáveis." Para garantir a efetividade da lei, o projeto prevê punições previstas no Código de Ética e no regimento único dos servidores, que estipula até demissão.