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Análise: MP serve para mostrar serviço e não para resolver ensino médio

  - Fernando Moraes/Folhapress
Imagem: Fernando Moraes/Folhapress

Bruna Souza Cruz

Do UOL, em São Paulo

22/09/2016 16h19

Por meio de medida provisória, a reforma do ensino médio foi oficializada nesta quinta-feira (22) pelo presidente da República, Michel Temer (PMDB). O ensino médio contará a partir de 2017 com escolas em tempo integral e currículo flexível.

Apesar da necessidade de melhorias, Daniel Cara, coordenador-geral da CNDE (Campanha Nacional pelo Direito à Educação), considera preocupante a forma com que tudo isso está sendo feito.

Cara acredita que a MP serve mais para mostrar serviço do Governo do que para resolver o problema do ensino médio, já que pontos importantes de atenção como o financiamento da educação e a política de formação dos professores não constam dentro do projeto.

"A MP é uma medida proveniente da ditadura militar, permite que o Poder Executivo seja um super legislador. Diante de governos frágeis e pouco preocupados em corresponder aos cidadãos, a MP como instrumento legislativo torna-se um perigo", criticou.

"É importante observar que os governos estaduais, responsáveis pelo ensino médio, passaram anos discutindo e trabalhando com fundações empresariais e nada melhorou. A tendência é que em termos de aprendizado tudo fique igual. Essa reforma é cosmética porque só se dedica a mudar o percurso e não enfrenta questões estruturais, como infraestrutura das escolas, valorização dos profissionais da educação, número adequado de alunos por turma e uma nova forma de dar aulas", concluiu.

O que é uma medida provisória?

A MP é um instrumento com força de lei que é adotada pelo presidente da República em casos considerados urgentes. Ela tem efeito imediato e um prazo de validade de até 60 dias, prorrogáveis por igual período.

Para a medida provisória se transformar definitivamente em Lei, é preciso a aprovação do Congresso Nacional. Em caso de aprovação, a MP é encaminhada para sanção presidencial, que pode vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas durante o processo.