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Justiça do PR determina a reintegração de posse de 25 escolas ocupadas

Colégio Estadual do Paraná, um dos alvos da reintegração de posse, é o maior da rede estadual  - Janaina Garcia/UOL
Colégio Estadual do Paraná, um dos alvos da reintegração de posse, é o maior da rede estadual Imagem: Janaina Garcia/UOL

Janaina Garcia

Do UOL, em Curitiba

27/10/2016 20h37Atualizada em 28/10/2016 11h42

A Justiça Estadual no Paraná determinou a reintegração de posse imediata e voluntária de 25 colégios estaduais ocupados por estudantes desde o começo do mês. Entre as unidades está o Colégio Estadual do Paraná, considerado símbolo das ocupações por se tratar do maior e mais tradicional colégio público do Estado. Quatro dos colégios citados na decisão já haviam sido desocupados pelos estudantes nos últimos dias.

A decisão assinada pela juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública, Patricia de Almeida Gomes Bergonse, saiu no começo da noite desta quinta-feira (27) e atendeu pedido da PGE (Procuradoria Geral do Estado), órgão para o qual as ocupações vinham sendo feitas “ilicitamente por parte de alunos de diversas idades”. Os secundaristas protestam contra a MP (Medida Provisória) 746, que trata da reforma do ensino médio, e a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 241, que impõe um teto de gastos à União pelo prazo de 20 anos.

No pedido, a PGE chamou os estudantes de “invasores” e sublinhou que eles “confundem o exercício do direito de reunião e livre manifestação com a atitude reprovável de impedir outros discentes de ingressarem nos colégios para a efetivação do direito social à educação.”

A PGE ainda apresentou no pedido documentos “informando a notícia da morte de um menor de idade por utilização de arma branca, no interior da Escola Estadual Santa Felicidade”, esta semana –referência ao estudante Lucas Eduardo da Mota, 16.

No parecer ao pedido de liminar, o Ministério Público estadual apontou que, uma vez concedida a liminar, isso “encerra a possibilidade de qualquer negociação pacífica entre governo e estudantes” e abre possibilidade para que a eventual dos ocupantes “poderá gerar conflitos de grandes proporções, em desrespeito à vida e à saúde dos mesmos.”

Juíza fala em se evitarem "novas tragédias"

Na decisão, a juíza ponderou que, “embora as manifestações populares sejam uma forma de comunicação e expressão coletiva, possibilitando o exercício das demandas sociais junto ao Estado, verifica-se que a ocupação atual vem criando atmosfera de medo, insegurança e desordem pública, impedindo o exercício do direito de acesso dos estudantes, professores e funcionários aos estabelecimentos de ensino. Há notícia nos autos, também amplamente divulgada pelos meios de comunicação, da morte de um dos estudantes nas dependências de Instituição de ensino estadual, o que é inaceitável, demandando medida urgente de desocupação, inclusive para se evitar que outras tragédias acabem por ocorrer, lesionando os próprios ocupantes.”

A magistrada preferiu não “adentrar no mérito dos motivos que levaram parcela dos estudantes estaduais desta capital a ocuparem os colégios”.

O advogado Vitor Leme, integrante de um grupo que presta assistência jurídica voluntária para as ocupações, informou que a Defensoria Pública do Estado foi comunicada oficialmente sobre a decisão e deve recorrer.

“A Defensoria vai entrar com um agravo, pois há o receio de uso de força policial, a maioria dos estudantes é menor de 18 anos, e ano passado, dia 29 de abril, já tivemos uma repressão policial que deixou feridos alunos e professores”, afirmou Leme.

A reportagem tentou contato com a Secretaria de Segurança Pública do Paraná para saber quando a decisão será cumprida, mas ninguém atendeu os telefonemas.